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Empresa com 60 dias de existência vence licitação de R$ 397 mil em Deodápolis

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O prefeito de Deodápolis, Jean Carlos Silva Gomes, o “Capitão do Povo”, publicou na edição nº 1.976 do Diário Oficial do município o Termo de Adjudicação e Homologação do Processo nº 114/2025, referente ao Pregão Presencial nº 20/2025.

O certame tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem de veículos da frota municipal, atendendo ao Gabinete do Prefeito, às secretarias de Esporte, Educação, Infraestrutura e aos fundos de Saúde e Assistência Social.

A vencedora foi a empresa Valdir Santana da Silva Ltda. (CNPJ 61.503.821/0001-35), nome fantasia VS Transportes e Serviços, que apresentou o menor preço por item. O valor homologado é de R$ 397.114,00, abaixo do custo estimado de R$ 422.660,70.

Segundo dados da Receita Federal, a empresa foi aberta em 30 de junho de 2025, e o processo licitatório foi aberto em 6 de agosto, julgado em 27 de agosto e homologado em 29 de agosto, totalizando 60 dias entre a constituição da empresa e a homologação. Outra empresa participou do certame, mas não venceu.

Fonte: Receita Federal

 

 

O contrato, caso seja formalizado, terá vigência de 12 meses, prorrogável conforme a Lei nº 14.133/2021. A prefeitura justificou a contratação pela necessidade de manter os veículos higienizados, garantindo conservação da frota e bom andamento dos serviços públicos.

O pregão incluiu 7 itens, abrangendo lavagem simples e completa de veículos leves, médios e pesados, incluindo caminhões, ônibus, retroescavadeiras, tratores agrícolas e motocicletas.

A empresa vencedora tem sede na Rua Ricardo Francisco de Oliveira, nº 705, Quadra 5, Lote 4, bairro Jardim Deodápolis, com capital social de R$ 120.000,00. 

Segundo estudo técnico preliminar da prefeitura, a empresa deve possuir estrutura operacional no município, com instalações, equipamentos e mão de obra capacitada para execução dos serviços, assegurando a destinação correta de resíduos e eficiência no atendimento das demandas.

A estrutura pode consistir em sede, filial, ponto de apoio ou unidade própria ou terceirizada, sob pena de rescisão de contrato por culpa exclusiva da contratada.

Outro Lado – O JD1 Notícias procurou o prefeito para manifestação sobre a homologação, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.

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