A 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande condenou o Município a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, a família de uma criança que sofreu acidente em uma escola de educação infantil da rede municipal. A decisão foi proferida no dia 19 de agosto pelo juiz Claudio Müller Pareja e divulgada nesta sexta-feira (4) no Diário de Justiça.
O caso ocorreu em 9 de agosto de 2016, na Emei Vila Nasser. A criança na época tinha 1 ano e 10 meses e estava em sala de aula quando uma das professoras deixou o ambiente. No retorno, ao fechar a porta, não percebeu que o aluno mantinha a mão apoiada, que acabou com o dedo esmagado.
O acidente causou politraumatismo e a amputação parcial da ponta do quinto dedo da mão esquerda da criança. O bebê precisou ser internado na Santa Casa, onde passou por cirurgia.
Na ação judicial, a família solicitou indenização de R$ 130,4 mil, valor que incluía reparação por danos morais, estéticos e materiais, além de custas e honorários advocatícios. O pedido inicial previa R$ 95,4 mil de danos morais, R$ 19 mil de danos estéticos e R$ 15,9 mil de danos materiais, referentes a gastos com escola particular para onde a criança foi transferida após o acidente.
Na sentença, o magistrado julgou procedente apenas o pedido de indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 15 mil, que será corrigido pela Taxa Selic a partir da decisão. Os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais foram rejeitados.
Quanto às custas e honorários, o juiz determinou a divisão proporcional entre as partes, fixando 30% de responsabilidade para a autora e 70% para o Município. Como a família é beneficiária da justiça gratuita, a cobrança de sua parte ficará suspensa.


