Um hospital do município de Jardim, a 226 quilômetros de Campo Grande, um enfermeiro e uma técnica de enfermagem do local foram condenados a pagar indenização à família de um paciente morto nas dependências da unidade de saúde após divulgar imagens do corpo. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Segundo os autos, as fotografias do corpo foram captadas por um enfermeiro, durante o plantão hospitalar e repassadas à técnica de enfermagem, que ainda mostrou as imagens ao próprio filho e às enviadas por meio de aplicativo de mensagens.
O material circulou de forma indevida, o que, conforme julgamento relatado pelo desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, causou sofrimento à mãe da vítima.
Os réus foram condenados em primeira instância, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$50 mil, além de retirarem as imagens do ar.
No recurso, a defesa da técnica de enfermagem buscava sua exclusão da condenação, sob o argumento de que não teria divulgado publicamente as imagens. Contudo, o colegiado entendeu que o simples repasse do conteúdo a terceiros já caracteriza ato ilícito, suficiente para configurar a violação da dignidade da vítima e o abalo à família.
O relator destacou ainda que a responsabilidade do hospital é objetiva, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, bastando a comprovação do ato lesivo e do nexo causal para ensejar o dever de indenizar. “Analisando os presentes autos, todavia, não identifiquei nenhuma justificativa fundamentada a fim de demonstrar que o referido dano originou-se de algum engano justificável. Entendo, assim, que resta caracterizada a culpa dos profissionais, apta a caracterizar a sua responsabilidade civil e do hospital. Logo, inexiste razão para o afastamento da condenação, inclusive pela existência do instituto do direito de regresso”, concluiu o desembargador Meneghelli.


