O prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno (PL), teve mais uma derrota na Justiça em sua tentativa de validar a Lei Municipal nº 2.578/2024, que prevê aumento do salário do chefe do Executivo de R$ 18 mil para R$ 35 mil mensais.
A lei está suspensa desde julho por decisão liminar do juiz Eduardo Magrinelli Júnior, em ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. Desde então, o município e o prefeito têm recorrido às instâncias superiores, sem sucesso.
O mais recente recurso foi analisado pelo desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve a liminar do juiz da 1ª Vara Cível de Naviraí, indeferindo as alegações do município.
No recurso, a administração municipal argumentou que a suspensão da lei causaria “insegurança institucional” e comprometeria áreas como a saúde, alegando que o aumento do salário do prefeito serviria como teto para os demais servidores. O município também apresentou estudo de impacto orçamentário, afirmando que o aumento não violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O desembargador Dorival Renato Pavan, ao decidir, afirmou que a lei fere o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe atos que aumentem despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato, para evitar comprometer gestões futuras. Segundo ele, a fixação de subsídios para a próxima legislatura não pode se sobrepor às regras de planejamento fiscal.
Com isso, o pedido do município para suspender a liminar foi indeferido, mantendo-se a suspensão da lei que prevê o aumento salarial. Sobre isso, ainda tem outros dois recursos a serem julgados pelo TJMS.
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