segunda-feira, abril 27, 2026

Justiça intima prefeitura a cumprir acordo firmado com pais de autistas em Campo Grande

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande cumpra imediatamente o acordo firmado com a Pro D Tea (Associação de Pais e Responsáveis Organizados pelos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista), homologado em julho deste ano, sobre a contratação de profissionais da educação especial.

A intimação pessoal dos secretários municipais de Educação e de Gestão foi expedida após reclamações de famílias de que cláusulas do compromisso não estariam sendo cumpridas, especialmente as que tratam da lotação e da permanência dos APEs (Auxiliares Pedagógicos Especializados) junto aos mesmos alunos.

O caso teve início em maio, quando a associação ingressou com mandado de segurança coletivo contra um edital publicado pela Semed e Semadi, que previa um processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais da educação inclusiva. O documento foi contestado por não prever mecanismos de impugnação, por trazer mudanças substanciais em errata publicada sem prazo adequado para questionamento e por ignorar manifestações de órgãos como o Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência e a OAB/MS.

Outro ponto criticado foi o risco de substituição de auxiliares em pleno semestre letivo, o que, segundo especialistas e familiares, prejudica profundamente crianças autistas, que dependem da previsibilidade e da manutenção de vínculos afetivos com os profissionais que os acompanham.

Após audiências de conciliação e negociações mediadas pelo Judiciário, a associação e o município chegaram a um acordo. O entendimento dobrou de 160 para 306 o número de auxiliares pedagógicos especializados a serem convocados no chamamento inicial, garantiu que profissionais aprovados dentro do número de vagas pudessem continuar acompanhando os mesmos alunos e estabeleceu que futuros contratos sejam planejados de forma a vigorar até o término do ano letivo, evitando rompimentos no meio do caminho.

Também foi assegurado que, em caráter excepcional, candidatos aprovados, mas classificados fora do número de vagas pudessem permanecer nas unidades em que já atuavam, desde que houvesse concordância da direção escolar, reconhecendo a importância da experiência acumulada no atendimento de alunos da educação especial.

A discussão envolve dois tipos de profissionais. O APE (Auxiliar Pedagógico Especializado) é formado em pedagogia, com pós-graduação em educação especial, e atua diretamente no processo de aprendizagem, adaptando conteúdos e garantindo a inclusão pedagógica do aluno. Já o AEI (Assistente de Educação Inclusiva), de nível médio, exerce papel de cuidador, voltado ao suporte prático e cotidiano.

Para as famílias, a substituição de APEs por AEIs representa um retrocesso, pois compromete a qualidade da educação oferecida às crianças. “O vínculo afetivo e educacional entre o auxiliar e o aluno é fundamental. A troca repentina de profissionais prejudica não apenas o desenvolvimento escolar, mas também o bem-estar emocional dos estudantes autistas”, destacou Ericléier, uma das mães que integra a Pro D Tea.

Na sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa homologou o acordo e extinguiu o processo com resolução de mérito, isentando as partes de custas e honorários. No entanto, devido às queixas sobre descumprimento, deferiu pedido da associação para que os secretários municipais de Educação e de Gestão fossem intimados pessoalmente, a fim de garantir o cumprimento imediato.

Os mandados foram cumpridos no início de setembro, com certificação dos oficiais de justiça de que ambos receberam ciência formal da decisão. A intimação foi comemorada pela Pro D Tea. “Tudo que foi ajustado tem que ser cumprido! Nenhuma criança com deficiência sem APE na sala de aula!”, declarou a associação.

Com isso, a Justiça reforçou a obrigatoriedade de manutenção das regras pactuadas, consideradas essenciais para assegurar a continuidade pedagógica e a proteção do direito à educação inclusiva em Campo Grande. Para a associação, a medida representa não apenas uma vitória judicial, mas uma forma de assegurar que as crianças autistas não fiquem desassistidas ou submetidas a trocas bruscas de profissionais, que comprometem a estabilidade escolar e emocional necessária ao seu desenvolvimento.

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