domingo, novembro 1, 2026

STJ derruba decisão do TJMS e solta Claudinho Serra

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para soltar Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o “Claudinho Serra”, acusado de operar um esquema de desvio de dinheiro público da Prefeitura de Sidrolândia, cidade onde sua sogra, Vanda Camilo, era prefeita.

Claudinho Serra estava preso desde 5 de junho de 2025, durante a 4ª fase da Operação Tromper, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção (GECOC) e pelo GAECO do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). 

A investigação aponta existência de organização criminosa voltada a fraudes em licitações e contratos administrativos, incluindo contratos milionários com empresas de engenharia e pavimentação. O valor total identificado nas diferentes fases da operação chega a cerca de R$ 20 milhões.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia negado a liberdade de Claudinho Serra, mas a defesa recorreu ao STJ, alegando ausência de fatos novos que justificassem a prisão preventiva decretada em junho. 

Segundo o recurso, após a primeira prisão em abril de 2024, o acusado permaneceu em liberdade com monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno por mais de um ano, sem descumprir as medidas impostas. A defesa também destacou que Claudinho Serra possui bons antecedentes, residência fixa, família constituída e atividade lícita.

O ministro Messod Azulay Neto, do STJ, observou que o acórdão do TJMS não indicou ato concreto praticado por Claudinho Serra que demonstrasse reiteração criminosa. Além disso, movimentações financeiras de outros investigados ou a vigência de contratos administrativos não justificam a prisão do acusado neste momento. 

O ministro concluiu que a prisão preventiva do recorrente “carece de motivação” suficiente e determinou a revogação da custódia, restabelecendo as medidas cautelares alternativas. A decisão do STJ mantém a possibilidade de nova decretação de prisão caso surjam elementos concretos e contemporâneos que a justifiquem.

Advogado se manifesta sobre decisão do STJ

O advogado Tiago Bunning Mendes, responsável pela defesa Claudinho Serra, divulgou nota comentando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a revogação da prisão preventiva do ex-vereador.

Segundo o advogado:

“De forma correta, a decisão reconheceu que não há fato praticado após a revogação da primeira prisão preventiva em 2024. Desde o início afirmamos que não existiam fatos novos que justificassem uma nova prisão. Cláudio Serra Filho nunca atrapalhou a investigação e cumpria medidas cautelares há 14 meses, sem qualquer violação. Acreditamos na justiça e no esclarecimento dos fatos no curso da instrução criminal.”

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