domingo, setembro 13, 2026

Prefeito de Naviraí desiste de recurso para aumentar salário após derrotas na Justiça

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou extinto o recurso do prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno (PL), que buscava validar a Lei Municipal nº 2.578/2024, que previa aumento do salário do chefe do Executivo de R$ 18 mil para R$ 35 mil mensais.

O prefeito desistiu do recurso, e a decisão foi homologada pelo desembargador Luiz Antonio Cavassa de Almeida. A desistência ocorre após diversas derrotas na Justiça na tentativa de suspender os efeitos da liminar que suspende o aumento salarial.

A lei está suspensa desde julho por decisão liminar do juiz Eduardo Magrinelli Júnior, em ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. Desde então, o município e o prefeito recorreram às instâncias superiores sem sucesso, incluindo pedido à presidência do TJMS.

No site oficial da Prefeitura, a administração chegou a alertar que a suspensão do reajuste poderia impactar diretamente serviços públicos, principalmente na saúde. A nota informou que, devido à decisão judicial, “caberá à Gerência de Saúde (GMS) definir um horário reduzido de expediente para os médicos, já que terão de trabalhar menos horas nas escalas para não ultrapassarem os vencimentos do chefe do Executivo”.

SUSPENSÃO – A Lei Municipal nº 2.578/2024, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo em 17 de dezembro de 2024, elevou o salário do prefeito de R$ 18 mil para R$ 35 mil e do vice-prefeito de R$ 9 mil para R$ 18 mil.

O juiz Eduardo Magrinelli Júnior concedeu liminar suspendendo o aumento após ação popular do advogado Daniel Ribas da Cunha, que apontou prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 1.248.000,00. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à suspensão.

Na decisão, o juiz apontou indícios de ilegalidade. “Se o ato foi publicado às vésperas do fim do mandato, é de se concluir que houve descumprimento da norma prevista no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu. Ele também destacou a “probabilidade jurídica do pedido e o perigo da demora”.

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