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Salineiro apresenta projeto para acabar com ‘taxa de anúncio’ em Campo Grande

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Projeto de lei do vereador André Salineiro (PL) pretende extinguir a chamada ”Taxa de Fiscalização de Anúncio”, em Campo Grande. 

O parlamentar detalhou que a cobrança é da Prefeitura e mira pessoas físicas, empresas e profissionais autônomos que usam placas, outdoors, panfletos, propagandas em veículos e até anúncios sonoros. 

Ainda segundo a divulgação, caso aprovado, o projeto extingue a cobrança prevista desde 1973 no Código Tributário Municipal. 

”O papel do vereador é ser a voz do povo e lutar contra o peso dos impostos que sufocam quem empreende nos bairros. O comércio local é a alma da comunidade. Cada placa é mais do que publicidade: é o sustento de uma família e o símbolo de um sonho. Cobrar mais impostos dos pequenos comerciantes é matar a economia. Nosso dever é incentivar, não punir quem gera trabalho e faz a cidade prosperar”, argumenta o vereador Salineiro.

O parlamentar tirou dúvidas sobre a cobrança da taxa fazendo um ‘’perguntas e repostas’’ na divulgação. 

Quem paga a taxa de anúncio:

Atualmente, qualquer pessoa física, empresa, profissional autônomo ou unidade econômica que utilize anúncios em locais públicos ou visíveis da via pública precisa pagar a taxa.

A regra inclui cartazes, placas, letreiros, outdoors, balões publicitários, anúncios em veículos, propagandas faladas em alto-falantes, painéis em shoppings e até propagandas em áreas condominiais.

Anúncios que pagam a taxa:

Além de placas e outdoors, a legislação prevê que a taxa seja cobrada também sobre cartazes, panfletos, faixas, folders, letreiros, balões publicitários, anúncios em veículos, propagandas faladas com alto-falantes e até em áreas comuns de condomínios, centros comerciais e locais de embarque e desembarque de passageiros. 

A regra se aplica inclusive a anúncios feitos em espaços de acesso ao público, mesmo quando a entrada é paga. Quem não paga a taxa pode ser multado e há cobrança de juros de mora. 

Quais anúncios são isentos:

Alguns casos são isentos de cobrança, como anúncios patrióticos, religiosos, eleitorais, placas de sítios, anúncios em jornais e revistas, placas de profissionais liberais de até 0,30m², além de painéis obrigatórios em obras.
 

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