sexta-feira, maio 1, 2026

Morador de condomínio é condenado a pagar R$ 8 mil a vizinha por brigas e ameaças em Campo Grande

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Morador de um condomínio localizado no Parque dos Poderes foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais à vizinha, em razão de ofensas e ameaças ocorridas durante brigas no residencial.

Conforme as informações divulgadas pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), as confusões entre os moradores começaram em janeiro de 2021. Na ocasião, a vítima reclamou do descarte de lixo em um jardim próximo ao seu apartamento. A reclamação formal foi feita e encaminhada a sindica, que advertiu o suspeito.

Por conta chamada de atenção, o morador passou a fazer ameaças chegando a afirmar que “acertaria” a vizinha com “chumbinho”. Outro dia, ele chegou a apontar uma faca na direção da mulher, ação presenciada por outros condôminos.

Diante da sequência de agressões verbais e comportamentais, a moradora registrou boletim de ocorrência e pediu reparação judicial pelos danos sofridos. Em contestação, o acusado alegou ser idoso e afirmou que o conflito começou após ter sido ofendido pela vizinha quando cuidava de mudas de plantas na área comum do condomínio. Disse ainda que se sentiu perseguido e nunca a ameaçou, pedindo que o processo fosse encerrado.

Durante a instrução, testemunhas confirmaram ter ouvido os insultos do réu em voz alta. Por outro lado, elas negaram a tese do réu de que ele também teria sido ofendido pela autora. O juiz Atílio César de Oliveira Júnior destacou que o próprio termo circunstanciado lavrado na delegacia de polícia, juntado pelo réu, comprovou que ele admitiu ter ofendido a vizinha.

Na sentença, o magistrado concluiu que as provas confirmam o comportamento ofensivo e desrespeitoso do réu e que atingiram os direitos de personalidade da vítima, “tendo em vista que as ofensas perpetradas pelo requerido, além de desproporcionais, foram realizadas em mais de uma oportunidade, inclusive em frente de terceiros, e tinha o fim de ofender justamente a dignidade da vítima e sua personalidade”.

Assim, o homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, além das custas e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.

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