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Influenciadores acusados de ridicularizar CAPS se defendem "liberdade de expressão"

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Hussan Soares Gonçalves e Matheus Enrique Moraes Pinto, suspeitos de praticar injúrias discriminatórias contra pacientes do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) de Corumbá, responderam ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) no âmbito da investigação que apura o caso.

Conforme a investigação, os suspeitos teriam publicado, em uma plataforma digital, comentários e conteúdos depreciativos e discriminatórios contra pessoas em sofrimento psíquico. O vídeo divulgado associava o CAPS AD a práticas estigmatizantes, sugerindo que o local seria destinado a “loucos” e que os tratamentos envolveriam “choques”, entre outras afirmações pejorativas.

Em defesa encaminhada à promotoria, os investigados alegam que não houve intenção de ofender, expor ou desrespeitar os pacientes. Segundo eles, o conteúdo audiovisual divulgado tinha caráter artístico e humorístico, sem direcionamento específico a qualquer usuário do CAPS AD. 

O vídeo foi retirado da plataforma três horas após a postagem, após alguns usuários relatarem que o material poderia ser considerado sensível. Além disso, o conteúdo é uma réplica de outro influenciador, não sendo original.

A defesa ainda argumenta que não houve dolo ou má-fé, nem intenção discriminatória. Nenhum paciente foi identificado ou teve imagens ou dados pessoais utilizados, e, segundo os requeridos, a liberdade de expressão e manifestação artística assegurada pela Constituição Federal (artigos 5º, IX, e 220) deve ser compatibilizada com outros direitos fundamentais.

Mesmo sem dolo ou ofensa direta, os investigados se colocaram à disposição para firmar um compromisso de ajuste de conduta, caso necessário, reforçando a intenção de não produzir materiais que possam ser interpretados como ofensivos ou discriminatórios, e ratificaram o respeito aos serviços prestados pelo CAPS AD e sua relevância social.

No documento apresentado ao MPMS, eles solicitaram:

– Que a manifestação seja recebida como exercício do direito de defesa;

– O reconhecimento da ausência de dolo, má-fé ou intenção discriminatória;

– Subsidiariamente, caso necessário, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);

– O arquivamento do Inquérito Civil.

A resposta dos investigados aguarda análise e deliberação do promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães.

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