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Promotor investiga fazendeiro que deixava gado comer só em dias alternados em MS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu uma investigação para apurar a responsabilidade de um fazendeiro que mantinha 737 bovinos em condições degradantes na zona rural de Paraíso das Águas. Os animais apresentavam sinais evidentes de desnutrição, magreza extrema e ausência de alimentação adequada.

A apuração é conduzida pelo promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, que determinou a intimação do responsável pela propriedade para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente esclarecimentos à promotoria. Caso não seja o legítimo proprietário do imóvel, deverá comprovar documentalmente a posse da área.

De acordo com a promotoria de Justiça, o caso já havia sido alvo de autuação pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). A multa aplicada chegou a R$ 368,5 mil, equivalente a R$ 500 por animal vítima de maus-tratos. Apesar da autuação, os bovinos permaneceram na fazenda, ficando sob a responsabilidade do próprio autuado, na condição de fiel depositário, conforme termo lavrado pelas autoridades ambientais.

Durante vistoria no local, foi constatado que as pastagens estavam completamente degradadas, sem gramíneas, e não havia oferta de feno, ração ou suplementos nutricionais. O gerente da fazenda confirmou que a alimentação dos animais era feita apenas em dias alternados.

A investigação do MPMS teve origem em fiscalizações conjuntas da Polícia Militar Ambiental, Imasul e Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal). Diante das constatações, o promotor determinou que o responsável seja notificado para apresentar documentos da propriedade, informar se pretende firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Além disso, o promotor determinou que seja acionada a Polícia Civil para verificar a instauração de inquérito policial ou termo circunstanciado. Caso não haja investigação em andamento, será encaminhado ofício à Delegacia para apuração do possível crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

O procedimento segue em tramitação na Promotoria de Justiça de Paraíso das Águas. Caso não haja acordo ou regularização da situação, o caso poderá resultar em ação judicial nas esferas cível e criminal, com o objetivo de responsabilizar o fazendeiro e garantir a reparação dos danos ambientais e ao bem-estar animal.

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