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Senado aprova isenção de tributos para doação de medicamentos

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O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4719/2020 que isenta do pagamento de diversos tributos as doações de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes da assistência social. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Uma emenda aprovada pelos senadores ampliou o rol de organizações que também poderão se beneficiar da medida. Agora, as Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público poderão receber as medicações.

Pela proposta, a doação de medicamentos fica isenta dos pagamentos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além disso, os medicamentos doados devem ter, no mínimo, seis meses de validade. Os remédios doados não poderão ter finalidade lucrativa e deverão ser usado em atividades assistenciais.

Benefício ambiental e social

De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, aproximadamente 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil, sendo descartadas, em grande parte, de forma inadequada.

O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Fernando Farias (MDB-AL), disse que, além de esse descarte representar um passivo ambiental, com risco de contaminação de solos, rios e lençóis freáticos, o projeto vai beneficiar as populações vulneráveis com segurança.

“O projeto atua exatamente nesse ponto, ao prever que os medicamentos só poderão ser doados quando houver prazo remanescente de validade”, pontuou.

Farias lembrou ainda que assistência farmacêutica é componente essencial da atenção integral à saúde.

“Os medicamentos cumprem papel central na recuperação dos pacientes, mas apresentam riscos quando utilizados de forma incorreta ou quando sua qualidade está comprometida. Nesse sentido, a correta gestão de estoques e a destinação social dos excedentes se tornam instrumentos de política pública fundamentais para reduzir desperdícios e ampliar o acesso”, concluiu.

FONTE: AGENCIA BRASIL

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