terça-feira, abril 28, 2026

Juiz aplica Lei Henry Borel para proteger aluna de professor de escola militar em Cuiabá

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O juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu medida protetiva de urgência contra o professor, acusado de importunação sexual e constrangimento contra uma aluna de apenas 12 anos, estudante da Escola Estadual Militar Dom Pedro II – Presidente Médici, em Cuiabá.

A decisão dada no último dia 17 atende a um pedido da Polícia Civil e do Ministério Público do Estadocom base no relato da mãe da vítima. Ela informou que a filha havia contado sobre o comportamento inadequado do professor, que a tocava com frequência no braço, ombro e pescoço, além de se aproximar de forma invasiva durante as aulas.

Escola Estadual Militar Dom Pedro II - Presidente Médici. (Michel Alvim/Secom-MT)
Escola Estadual Militar Dom Pedro II – Presidente Médici. (Michel Alvim/Secom-MT)

Segundo o documento, a adolescente apresentou sinais de ansiedade e queda no desempenho escolar após os episódios. A mãe relatou ainda ter percebido descaso por parte da coordenação disciplinar da escola diante das queixas apresentadas.

Henrique Borel
Lei foi criada com base no caso do garoto Henry Borel

Com base na Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/2022), que prevê medidas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência, o magistrado determinou que o professor não se aproxime da vítima, de seus familiares e testemunhas em um raio mínimo de mil metros, além de proibir qualquer tipo de contato, inclusive pelas redes sociais. Também está vedado ao acusado frequentar os mesmos locais que a vítima.

O juiz advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar na prisão preventiva do requerido, conforme prevê a Lei Maria da Penha. O Ministério Público acompanhará o caso e poderá adotar novas medidas, conforme a evolução das investigações.

Lei Henry Borel

UM Lei Henrique Borel (Lei nº 14.344/2022) foi criada para reforçar a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Inspirada em casos de grande repercussão nacional, a norma estabelece medidas específicas e urgentes para garantir a integridade física e psicológica das vítimas, como o afastamento imediato do agressor, a proibição de aproximação ou contato, além da possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento.

A lei também determina prioridade na investigação e no julgamento desses crimes, ampliando a rede de proteção e responsabilização, de forma semelhante ao que já acontece com a Lei Maria da Penha para as mulheres.

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