segunda-feira, novembro 2, 2026

Com falta de insumos, dividas e superlotação, Justiça é acionada para a Santa Casa

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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com Ação Civil Pública com objetivo de impedir o agravamento da crise enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. O hospital, referência no Estado como o maior a atender o SUS (Sistema Único de Saúde), está com superlotação extrema, falta de insumos, dividas acumuladas com médicos e fornecedores, o que compromete os serviços prestados. 

Na ação, o MP descreveu o hospital como um “cenário de colapso institucional”, com setores operando acima da capacidade e um pronto-socorro que registra superlotação, devido a uma reforma iniciada sem o planejamento financeiro correto e que ainda não foi concluída, mesmo após dois anos. 

O órgão aponta que a unidade funciona há anos em condições precárias, com pacientes que aguardam atendimento em ambiente inadequado (corredores), além de relatar desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e risco concreto de paralisação de atendimentos de alta complexidade. Somado a isso, diversos setores do hospital estão paralisados.

Com esse cenário, o Ministério requer que o Estado e o Município, com a participação da Associação Beneficente de Campo Grande, apresentem um plano emergencial para restabelecer o atendimento integral, regularizar estoques, reorganizar o fluxo do Pronto-Socorro e garantir cronograma físico-financeiro para retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, o Ministério Público pede o sequestro judicial de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital, dividido igualmente entre Estado e Município.

A 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e já ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. 

A decisão ainda indica que o Estado, Município e o hospital devem apresentar um Plano de Ação em até 90 dias, que traga soluções para a plena retomada dos atendimentos. 

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