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MPT-MS pede penhora de bens da Santa Casa para assegurar pagamento do 13º de médicos

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O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) defendeu que a Justiça do Trabalho autorize a penhora de bens e valores da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande como forma de garantir o pagamento do décimo-terceiro salário atrasado dos médicos que atuam no hospital. De forma subsidiária, o pedido também alcança o patrimônio dos integrantes da diretoria e de seus associados.

A manifestação foi apresentada no âmbito da ação civil coletiva movida pelo Sinmed-MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul), após a recusa da proposta apresentada pela mantenedora da Santa Casa para quitação do benefício. Segundo o MPT-MS, a medida é necessária diante do histórico reiterado de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da instituição.

No parecer assinado pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, o órgão destaca que a Santa Casa responde a seis ações civis públicas relacionadas ao atraso no pagamento de salários, férias, décimo-terceiro salário e FGTS, além de irregularidades no ambiente de trabalho. Embora acordos tenham sido firmados em processos anteriores, a maioria não foi cumprida, geralmente sob a justificativa de dificuldades financeiras e com a transferência de responsabilidade ao Estado ou ao Município.

Para o Ministério Público do Trabalho, esse histórico demonstra a necessidade de adoção de mecanismos efetivos de garantia, como a penhora de bens e valores, para assegurar o cumprimento de novos acordos. O órgão ressalta ainda que, por se tratar de uma empregadora privada, ainda que de relevância social, a Santa Casa está sujeita ao princípio da alteridade, segundo o qual os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, e não repassados aos trabalhadores.

O parecer reforça que alegações de atraso em repasses públicos ou de déficit financeiro não podem ser admitidas como justificativa para o não cumprimento de obrigações trabalhistas previstas em lei, sob pena de violação aos direitos e à dignidade dos médicos.

No campo sindical, o Sinmed-MS rejeitou proposta da Santa Casa que previa o parcelamento do décimo-terceiro salário em três parcelas mensais e consecutivas, a partir de janeiro de 2026, sem incidência de juros, correção monetária ou indenização por perdas e danos, por considerar a proposta inadequada.

Diante da recusa, foi ajuizada a ação civil coletiva com pedido de liminar para o pagamento dos valores em atraso. O juízo recebeu o processo e entendeu pela necessidade de abertura do contraditório específico quanto ao pedido de tutela de urgência antes da análise da liminar. Em manifestação nos autos, a ABCG afirmou que pretende quitar integralmente o décimo-terceiro salário até o dia 10 de janeiro de 2026.

O Sinmed-MS solicitou prazo até o dia 30 de dezembro para análise da proposta, considerando que a deliberação depende de assembleia da categoria, marcada para esta segunda-feira (29). O pedido foi deferido pelo juiz plantonista.

 

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