segunda-feira, abril 27, 2026

Eleições: Lula veta aumento do Fundo Partidário para 2026

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Em edição extra do Diário Oficial da União publicada nesta quarta-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Contudo, foi vetado o trecho incluído por deputados e senadores que aumentava o volume de recursos destinado para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

A ampliação do fundo, usado pelas legendas para financiar campanhas e custear atividades, foi incluído durante a votação realizada na Comissão Mista de Orçamento (CMO). Na discussão da matéria, o relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), havia rejeitado a emenda em função de seu impacto fiscal.

O trecho vetado previa que o Fundo Partidário seria corrigido em 2026 segundo as regras do arcabouço fiscal, fazendo com que o valor fosse ampliado em aproximadamente R$ 160 milhões.

Justificativa do veto ao Fundo Partidário

No despacho que sancionou o projeto da LDO, o presidente justifica que a medida reduziria o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral, ultrapassando o limite previsto em lei para as despesas primárias do governo. O veto foi recomendado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, porquanto o aumento do valor do Fundo Partidário reduz o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral”, pontua a justificativa.

“Ademais, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade pois, ao vincular o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, o dispositivo promoveria o crescimento dessas despesas em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias.”

Outros vetos de Lula

O presidente vetou ainda outro trecho que permitiria o pagamento de emendas mesmo a projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia. Esses procedimentos são requisitos para o início da execução de projetos e a identificação dos impedimentos de ordem técnica ou legal possibilitaria o remanejamento de recursos para outros projetos viáveis, segundo a justificativa do governo.

Um outro trecho vetado permitia ressuscitar emendas não pagas de 2019 a 2023, os “restos a pagar”. Os recursos não liberados entre 2019 e 2023 estariam “em desacordo com o prazo de validade dos restos a pagar não liquidados, estabelecido pelo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986″, segundo o governo federal.

Revista Fórum Com informações da Agência Brasil

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