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OAB-MS aciona a Justiça pelo retorno do desconto de 20% no IPTU de Campo Grande

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A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul) ingressou com mandado de segurança na Justiça, pedindo que o Judiciário determine o restabelecimento do desconto de 20% no IPTU de Campo Grande. Caso o pedido seja aceito e a prefeitura não conceda o desconto, a OAB-MS requer a suspensão da cobrança do imposto nessa modalidade.

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Imagem do carnê do IPTU em Campo Grande. (Foto: Fernando da Mata)

A ação aponta como autoridades coatoras a prefeita Adriane Lopes e o titular da Secretaria Municipal de Fazenda, Isaac José de Araújo. A peça foi distribuída às Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.

“O objetivo é impedir a aplicação imediata de aumentos considerados ilegais, suspendendo, desta forma, os efeitos do reenquadramento e da alíquota majorada, determinando a emissão de guia sem o incremento por reenquadramento até decisão final.”

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS.

No pedido, além de solicitar o retorno do desconto, a Seccional requer que a cobrança do imposto seja limitada apenas à correção monetária de 5,32% em relação ao exercício anterior. A OAB-MS também solicita, em caráter liminar, a suspensão da modalidade de pagamento parcelado, cujo vencimento da primeira parcela está previsto para este sábado (10).

Outro pedido é para que os contribuintes possam efetuar o pagamento do valor incontroverso do imposto, aplicando-se somente a correção monetária, sem os acréscimos decorrentes do reenquadramento ou da majoração de alíquotas. A entidade também requer que o Município seja impedido de promover negativação ou protesto dos contribuintes enquanto a controvérsia estiver em análise judicial.

O mandado de segurança foi elaborado pela Comissão de Direitos e Assuntos Tributários da OAB-MS, composta pelos advogados Marcelo Vieira, Janaína Galeano e Hugo Conforte.

Na ação, a Comissão aponta ilegalidades e inconstitucionalidades no lançamento do IPTU 2026, como a majoração do tributo sem a observância do princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal, além do descumprimento de formalidades exigidas pelo Código Tributário Municipal.

A OAB-MS sustenta que estão presentes os requisitos que fundamentam os pedidos, motivo pelo qual requer a suspensão imediata da cobrança, sem a oitiva prévia das autoridades apontadas como coatoras.

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