quinta-feira, novembro 5, 2026

Prefeitura aprova lei para criação de cemitérios verticais em Campo Grande

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A Lei nº 7.587/2026, que moderniza a legislação municipal sobre serviços funerários e cemitérios e autoriza oficialmente a implantação de sepultamentos verticais em Campo Grande, foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) nesta quinta-feira (15). O texto altera a Lei nº 3.909/2001.

Conforme a publicação feita no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), com a sanção, o município passa a reconhecer formalmente o lóculo como unidade autônoma de sepultamento. O termo foi incluído no artigo 3º da legislação e define o compartimento individual, construído em estruturas horizontais ou verticais, destinado à deposição de caixões ou urnas funerárias, podendo ser objeto de concessão temporária ou perpétua, conforme regulamentação municipal.

O principal avanço da nova lei está na criação do artigo 12-A, que autoriza a adoção de cemitérios verticais nos cemitérios públicos municipais. A proposta tem como objetivo enfrentar a crescente demanda por vagas e reduzir os impactos da superlotação dos espaços tradicionais de sepultamento, um problema recorrente em grandes centros urbanos.

A legislação estabelece que a implantação das estruturas verticais deverá priorizar tecnologias sustentáveis, como lóculos hermeticamente lacrados, capazes de evitar a contaminação do solo e dos lençóis freáticos. A preferência será pela utilização de áreas já existentes nos cemitérios municipais, mediante análise técnica e aprovação dos órgãos competentes, além da previsão obrigatória desse modelo em projetos de novos cemitérios públicos.

Outro ponto destacado pela lei sancionada é a possibilidade de o Poder Executivo firmar convênios, parcerias público-privadas ou concessões para a implantação, manutenção e gestão das estruturas verticais. Mesmo com a abertura para esse tipo de parceria, o texto garante a gratuidade do serviço às famílias em situação de vulnerabilidade social.

As despesas decorrentes da aplicação da nova norma serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.

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