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CNJ aplica aposentadoria compulsória a desembargador do TJMS por liberação irregular de traficante

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (10).

A sanção é resultado do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar que apurou a concessão de prisão domiciliar, em 2020, a um detento condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas.

O benefício foi concedido durante a pandemia de covid-19, sob alegação de quadro de saúde debilitado do condenado. No entanto, segundo o CNJ, não havia laudo médico que comprovasse a condição clínica apresentada.

Na decisão, o magistrado determinou o uso de tornozeleira eletrônica. Posteriormente, o condenado fugiu e passou à condição de foragido do sistema prisional. O relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, afirmou que a situação extrapolou os limites da independência judicial.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, declarou.

Irregularidades na tramitação

De acordo com o relator, o habeas corpus apresentava cerca de 208 páginas e foi analisado em aproximadamente 40 minutos, o que evidenciaria ausência de cautela e prudência.

O voto também apontou possíveis irregularidades no fluxo processual, incluindo o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes da distribuição formal e indícios de que a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado.

Outro ponto destacado foi a suspeita de terceirização indevida da atividade jurisdicional, com servidores supostamente assinando decisões em nome do desembargador. Além disso, foram mencionados elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que indicariam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

Ao concluir o voto, o conselheiro afirmou que os fatos demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante. “Diante desse cenário, não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória”, afirmou.

A aposentadoria compulsória é a penalidade administrativa mais grave prevista para magistrados, resultando no afastamento definitivo do cargo, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

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