segunda-feira, novembro 2, 2026

PGR denuncia Silvio Almeida sob acusação de importunação sexual a Anielle Franco

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A denúncia foi apresentada em 4 de março e é assinada pelo procurador-geral, Paulo Gonet. O processo corre sob sigilo no STF e é conduzido pelo ministro André Mendonça.

Na peça, Gonet afirma que há indícios que respaldam o relato de Anielle. Dentre os depoimentos que corroboram as declarações da ministra está o do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Procurada, a defesa do ex-ministro afirmou que o caso permanece sigiloso e reafirmou declarações anteriores. Silvio Almeida vem argumentando que as acusações não têm materialidade e tratam de ilações.

Andrei participou da reunião de maio de 2023 na sede do Ministério da Igualdade Racial na qual Almeida teria assediado Anielle. O diretor-geral foi ouvido no caso e, segundo a PGR, deu um relato em consonância com o descrito pela ministra.

De acordo com a denúncia, Andrei diz ter sentido Anielle muito abatida depois da reunião e teria feito comentários fortes, como “não aguentar mais”. Na ocasião, ela não teria citado o nome de Almeida, mas saiu chateada do encontro, relatando desconfortos.

A corregedora-geral da PF, Aletea Vega Marona Kunde, esteve presente no encontro e, também ouvida no inquérito, deu relato semelhante. Há, ainda, relatos de amigas com quem Anielle conversou na época sobre o momento que vivia.

O indiciamento de Silvio Almeida ocorreu em novembro passado pela PF e foi embasado na suspeita de importunação sexual contra Anielle e a professora Isabel Rodrigues. A denúncia da PGR, no entanto, aborda apenas o caso de Anielle.

Segundo o entendimento apontado pela Procuradoria, o segundo caso foi enviado à primeira instância para seguir a jurisprudência do STF, já que, à época dos fatos relacionados à professora, Almeida não era ministro.

De acordo com informações de pessoas que tiveram acesso ao documento, a PF considerou que houve prescrição em relação a outros casos suspeitos -quando o Estado não pode mais punir alguém pela prática de um crime ou executar uma pena pelo tempo passado desde o fato.

Somadas, as penas podem resultar em dez anos de prisão.

O indiciamento foi encaminhado à corte após investigação que apurou acusações de assédio sexual. No início de 2025, durante as investigações, Silvio Almeida chegou a depor por mais de duas horas à Polícia Federal.

Leia Também: Elos com Vorcaro pressionam Toffoli no STF; entenda suspeitas

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