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Acordo Mercosul-UE entra em vigor provisoriamente em 1° de maio

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O acordo de livre comércio entre União Europeia e Mercosul avançou nesta segunda-feira (23) com o anúncio da entrada em vigor provisória a partir de 1º de maio. A decisão foi comunicada pela Comissão Europeia após a conclusão das etapas formais necessárias para iniciar a aplicação do tratado.

Os principais pontos do tratado começarão a valer entre a União Europeia, formada por 27 países, e os membros do Mercosul que finalizaram seus processos de ratificação até o fim de março. Em nota, a Comissão detalhou o estágio de cada país: “Argentina, Brasil e Uruguai já o fizeram. O Paraguai ratificou recentemente o acordo e espera-se que envie sua notificação em breve”.

A formalização do envio da documentação ao Paraguai, país responsável pela guarda dos tratados do bloco sul-americano, representou a etapa final para viabilizar a aplicação provisória do acordo. A partir disso, o pacto poderá ser implementado enquanto os procedimentos institucionais seguem em curso.

Acordo de livre comércio Mercosul-UE

Assinado em janeiro, após mais de 25 anos de negociações, o tratado estabelece a redução gradual ou eliminação de tarifas sobre produtos industriais e agropecuários, além de regras comuns para comércio, investimentos e padrões regulatórios. A iniciativa forma uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, abrangendo cerca de 30% do Produto Interno Bruto global e mais de 700 milhões de consumidores.

De acordo com a Comissão Europeia, a aplicação inicial já prevê efeitos concretos sobre o comércio. O órgão afirmou que haverá eliminação de tarifas sobre determinados produtos “desde o primeiro dia, criando regras previsíveis para o comércio e o investimento”. A instituição também ressaltou que setores mais sensíveis da economia europeia “estão totalmente protegidos por salvaguardas robustas”.

Apesar do avanço, o acordo entre Mercosul e UE ainda depende de aprovação definitiva. A entrada em vigor plena está condicionada à ratificação pelo Parlamento Europeu e à análise do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a compatibilidade do tratado com as normas do bloco.

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