O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº MS-03077/2026, após identificar indícios de irregularidades no levantamento.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do caso, no âmbito de uma representação movida pelo diretório estadual do partido AGIR.
A ação questiona a pesquisa realizada pelo Instituto Verita Ltda, que havia sido publicada no dia 29 de março de 2026. Segundo o partido autor, o levantamento apresenta uma série de falhas, incluindo a ausência de documentos obrigatórios, inconsistências metodológicas e omissões de pré-candidatos.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou haver elementos suficientes para suspender a divulgação dos dados. Um dos principais pontos destacados na decisão é a falta do Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior à eleição, documento exigido quando a pesquisa é custeada com recursos próprios, como informado pela empresa responsável.
De acordo com os autos, o Instituto Verita declarou ter investido R$ 93,9 mil na realização do levantamento. No entanto, a ausência da comprovação financeira levanta dúvidas sobre a capacidade econômico-operacional da empresa para arcar com os custos da pesquisa.
O relator também apontou que há risco de dano ao processo eleitoral, uma vez que a divulgação de pesquisas pode influenciar diretamente o comportamento do eleitorado. Esse impacto, segundo a decisão, pode ser de difícil reversão caso as irregularidades sejam confirmadas posteriormente.
Com isso, o TRE-MS determinou que o instituto suspenda imediatamente qualquer divulgação, impulsionamento ou compartilhamento da pesquisa, até nova deliberação da Corte. A empresa também deverá comprovar a retirada do conteúdo de plataformas sob seu controle e comunicar a suspensão a terceiros que tenham recebido os dados.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.


