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Gilmar diz que CPI ‘não tem base legal’ para pedir indiciamento de ministros do STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta terça-feira (14/4) que o pedido de indiciamento feito pelo relator da CPI do Crime Organizado, Alessandro Vieira (MDB-SE), por crimes de responsabilidade contra ele, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, também ministros da Corte, e contra o Procurador-geral da República, Paulo Gonet, não tem base legal.

Gilmar é o primeiro ministro alvo de pedido de indiciamento a se manifestar sobre o relatório da CPI. A PGR já havia informado que não iria se manifestar sobre o pedido contra Gonet. Segundo o parecer apresentado, os ministros do Supremo e o PGR tiveram “condutas consideradas incompatíveis com o exercício de suas funções”.

A votação do relatório final da CPI do Crime Organizado está prevista para a tarde desta terça-feira no Senado.
Em texto publicado nas redes sociais, Gilmar Mendes disse que pedidos de indiciamento por crime de responsabilidade são feitos por órgãos específicos, como Mesa Diretora do Senado ou comissão especial, e que não cabe a uma comissão de inquérito.

“Essa lei (do Impeachment), ao definir as competências e o rito do impeachment, atribui o processamento e o julgamento do pedido a órgãos específicos — como a Mesa do Senado, a Comissão Especial e o Plenário da Casa — sem sequer prever a atuação de CPIs nesse procedimento”, declarou.

O magistrado também disse ser “grave” a tentativa de “criminalizar” a concessão de habeas corpus. A medida foi concedida algumas vezes durante os trabalhos da comissão, o que resultou em depoimentos cancelados. Senadores criticaram algumas decisões do STF de liberar nomes convocados.

“Igualmente grave é a tentativa de criminalizar a concessão de habeas corpus — expediente conhecido como ‘crime de hermenêutica’, que já em 1896 Rui Barbosa denunciava como tentativa tacanha de substituir a consciência de juízes independentes pelo arbítrio de governos prepotentes”, argumentou Gilmar.

O ministro do STF reconheceu que CPIs são instrumentos legítimos e essenciais ao controle do exercício do poder, mas disse que o uso desse mecanismo para “fins panfletários ou de constrangimento institucionais” prejudicam a sua credibilidade.

Para ele, excessos podem configurar abuso de autoridade e devem ser apurados pelos órgãos competentes. 

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