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TJ/MS rejeita recurso e mantém absolvição de Giroto na investigação de desvios na obra da MS-357

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A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, em segunda instância, a absolvição do ex-deputado federal e ex-secretário de Obras Edson Giroto e de outros sete acusados de fraudes nas obras de recuperação da rodovia MS-357. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (16), pela 3ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Os desembargadores Jairo Roberto de Quadros e Zaloar Murat Martins de Souza acompanharam integralmente o entendimento do relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, que manteve sentença absolutória proferida pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande.

 O MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recorreu à segunda instância argumentando que o conjunto probatório colhido durante a investigação seria suficiente para demonstrar a materialidade e a autoria dos delitos. O órgão sustentou que a “contratação destinada à recuperação da Rodovia MS-357 teria sido utilizada como meio para desvio de recursos públicos, mediante esquema previamente ajustado entre empresários e agentes públicos, envolvendo subcontratação irregular, execução parcial dos serviços e posterior aprovação de medições e relatórios falsos para viabilizar o pagamento integral do contrato”.

Na ação penal, a promotoria apontava que a diferença entre o valor pago pelo Estado e os serviços de fato executados ultrapassaria a marca de R$ 5,1 milhões. Por isso, solicitava à Justiça a condenação dos acusados e a fixação de uma indenização mínima no valor exato de R$ 10.241.010,08 (dez milhões, duzentos e quarenta e um mil, dez reais e oito centavos), sendo metade do valor exigido para a reparação dos danos materiais e a outra metade a título de danos morais coletivos.

Apesar das acusações, a sentença do juiz de primeiro grau, Roberto Ferreira Filho, já havia rechaçado a tese de desvio por evidente insuficiência probatória. Conforme os dados que constam no histórico da denúncia originada no contexto da Operação Lama Asfáltica, o laudo pericial que embasava o MP/MS foi desconsiderado por não atender aos devidos critérios científicos de engenharia.

Na sentença original, agora validada pelo TJ/MS, o juiz explicou: “do mesmo modo que as provas não são suficientes para afirmar que a obra não foi feita integralmente de acordo com o contrato ou que houve subcontratação, também não o são para afiançar que os responsáveis pela empresa tenham recebido pelos serviços indevidamente, não tendo sido comprovado que as informações apostas nas medições que justificaram o pagamento à Proteco sejam falsas”.

Junto com Edson Giroto, a decisão de absolvição foi confirmada para os réus Elza Cristina Araújo dos Santos, João Afif Jorge, José Carlos Martos, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomes, Paulo Brum Sant’Ana e Rômulo Tadeu Menossi.

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