domingo, abril 26, 2026

Giroto comemora absolvição em 2ª instância e diz que vai buscar reparação

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O ex-deputado federal Edson Giroto afirmou receber “com alegria” e “empolgação” a decisão da Justiça que confirmou, em segunda instância, sua absolvição e a de outros sete réus acusados de fraudes em obras de recuperação da rodovia MS-357, em Mato Grosso do Sul.

Em áudio encaminhado à reportagem, Giroto comemorou o julgamento realizado nesta quinta-feira (16) pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e disse que a decisão dos desembargadores reforça a análise das provas do processo.

“Fico muito feliz porque na Justiça tem pessoas que fazem essa avaliação de forma muito cuidadosa. Porque uma avaliação que não é cuidadosa, como eu já tive uma experiência muito triste e dura do juiz federal, que de primeira instância foi afastado, ele não tinha o procedimento que teve os três desembargadores que avaliaram o meu processo”, afirmou.

O ex-secretário também disse que a decisão representa, para ele, a comprovação de que não cometeu irregularidades. No relato, citou o impacto do processo sobre sua família e criticou o que chamou de “execração pública e moral”.

Giroto ainda afirmou que pretende ingressar com ação por danos morais contra o ex-secretário que, segundo ele, teria feito acusações sem fundamento, além de fiscais responsáveis por relatórios que ele classificou como inconsistentes.

A absolvição foi mantida por decisão unânime dos desembargadores Luiz Claudio Bonassini da Silva, Jairo Roberto de Quadros e Zaloar Murat Martins de Souza, que acompanharam o entendimento da sentença proferida em primeira instância pelo juiz Roberto Ferreira Filho.

O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que sustentava haver provas de desvio de recursos públicos em contrato para recuperação da MS-357. Segundo a acusação, o suposto prejuízo aos cofres públicos ultrapassaria R$ 5,1 milhões.

No entanto, tanto a sentença de primeiro grau quanto o julgamento em segunda instância concluíram pela insuficiência de provas para condenação. Um dos pontos considerados foi a fragilidade do laudo pericial que embasava a acusação, desconsiderado por não atender critérios técnicos de engenharia.

Além de Giroto, tiveram a absolvição confirmada Elza Cristina Araújo dos Santos, João Afif Jorge, José Carlos Martos, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomes, Paulo Brum Sant’Ana e Rômulo Tadeu Menossi.

O caso teve origem em investigação ligada à Operação Lama Asfáltica.

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