domingo, abril 26, 2026

MPE quer multa para prefeito que recebeu e pagou salário irregular a vice e secretários

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Promotora mudou parecer que isentava de multa e agora quer punição para prefeito que recebeu R$ 43,1 mil a mais.

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O Ministério Público Estadual voltou atrás e agora defende multa ao prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, vice-prefeita e secretários que receberem salários superiores ao que foi definido por lei. 

O grupo foi condenado ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil, mas a prefeitura recorreu e alegou que suspendeu o salário irregular. Na ocasião, o MPE concordou com a suspensão da multa. Todavia, o magistrado destacou que a prefeitura suspendeu apenas por determinação do prefeito para economia e não para cumprir a sentença. 

“O Ministério Público Estadual, por seu órgão de execução, retifica parcialmente o parecer ministerial exarado anteriormente, a fim de que a multa diária de R4 5 mil seja imediatamente aplicada ao gestor municipal, na condição de ordenador de despesas, em razão do injustificado descumprimento da decisão judicial. 

No parecer, o MPE destaca que o prefeito deveria receber R$ 14,2 mil, mas teve salário de R$ 25 mil; A vice, deveria ganhar R$ 7,1 mil e teve salário de R$ 12,4 mil. Secretários, que legalmente deveriam ter remuneração de R$ 9,2 mil, ganharam R$ 10,6 mil. Já o procurador-geral, recebeu R$ 15,4 mil, quando deveria ter salário de R$ 9,2 mil. 

“Não se pode ignorar a gravidade processual aqui vivificada. Além de deliberadamente descumprir a ordem judicial, o ente municipal, por intermédio de seu procurador-geral municipal, apresentou documentação (folhas de pagamento do mês de setembro) e petição com o propósito de fazer crer que a decisão judicial estaria sendo regularmente cumprida. O comportamento processual adotado viola os deveres de lealdade e boa-fé processual, autorizando, inclusive, sua responsabilização por litigância de má-fé”, observou. 

Após o parecer, a promotora Lenize Martins Lunardi Pedreira solicitou a revisão do parecer e se manifestou favorável à multa ao ordenador de despesas (o prefeito) por descumprimento de ordem judicial. Além disso, ressaltou que existe um procedimento instaurado e andamento da promotoria para responsabilizar os agentes envolvidos. 

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