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Justiça Eleitoral barra nova pesquisa para o Governo de MS

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A Justiça Eleitoral barrou, novamente, uma pesquisa do Instituto Veritá, desta vez, atendendo um pedido do Partido Progressista. O Instituto já havia sido proibido de divulgar uma pesquisa no mês passado, na ocasião, a pedido do Partido Agir. 

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O instituto divulgou a pesquisa nesta quarta-feira, o que fez a reportagem reproduzir os números. Todavia, a justiça eleitoral proibiu a divulgação, o que fez a reportagem excluir a postagem. 

O PP ingressou com pedido de impugnação, alegando existência de vícios graves no registro e questionário: 

– juntada do documento Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE do ano anterior à eleição com emissão em data futura 29/05/2026;

– Demonstrativo do Resultado do Exercício com declaração da contadora de que não elaborou o DRE a partir dos livros contábeis da empresa; 

– ausência no DRE dos itens obrigatórios previstos no artigo 187 da Lei n. 6.404/76; (iv) não discriminação da despesas operacionais no DRE;

– ausência de prova de registro formal da empresa junto à Receita Federal; 

– ausência de CNPJ da empresa no cabeçalho do DRE, do Balanço Patrimonial e de Notas Explicativas sobre as despesas não operacionais;

– inconsistência do plano amostral em relação aos dados oficiais do IBGE (quota de escolaridade e quota de condição na força de trabalho em relação à PNAD Contínua Anual/IBGE 2025;

– inconsistência entre o universo declarado no registro (eleitorado) e o filtro aplicado do questionário aplicado (morador ou eleitor);

– subestimação da margem de erro declarada.

 

O juiz Vitor Luis de Oliviera Guibo deferiu tutela de urgência para suspender, imediatamente, a divulgação da pesquisa, proibindo publicações, impulsionamentos ou replicações do conteúdo, até ulterior deliberação. 

“O perigo de dano, por sua vez, decorre da própria natureza da pesquisa eleitoral, cuja divulgação possui aptidão para influenciar o ambiente informacional do pleito, com efeitos potencialmente de difícil reversão, ainda que posteriormente sobrevenha decisão final em sentido contrário”.

Luiz de Oliveira estabeleceu multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da sentença. 

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