domingo, setembro 13, 2026

STJ decide que Airbnb em condomínio precisa de aval de 2/3 dos condôminos

Date:

Share

SÃO PAULO, SP (UOL/) – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (07) que oferecer imóvel em condomínio residencial para estadias de curta temporada, como no Airbnb, só pode ser possível com autorização do condomínio.

STJ fixou que esse tipo de uso só é possível se a destinação da unidade for alterada em assembleia com apoio de, no mínimo, dois terços dos condôminos. Por maioria, o colegiado entendeu que a exploração econômica ou profissional com alta rotatividade de hóspedes descaracteriza o uso residencial e, por isso, precisa de aval formal do condomínio.

Decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema. O julgamento envolveu uma proprietária que queria manter o apartamento disponível para estadias curtas sem passar por assembleia, enquanto o condomínio alegava que a convenção não previa essa destinação e que ela mudaria o perfil residencial do prédio.

Airbnb participou do processo como interessada. No voto que prevaleceu, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o tipo de contrato não muda por causa do canal usado para ofertar o imóvel: “O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio. É irrelevante, para a classificação jurídica, se a oferta a terceiros foi realizada por meio de plataformas digitais (de que é exemplo o Airbnb), imobiliárias, panfletos afixados nas portarias dos edifícios ou anúncios em classificados”.

Ministra classificou as estadias intermediadas por plataformas como contratos atípicos, por não se encaixarem perfeitamente em locação residencial nem em hotelaria. Ela defendeu que a popularização dessas plataformas aumentou a rotatividade de pessoas nos condomínios e ampliou discussões sobre segurança e sossego dos moradores.

O QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL

Código Civil obriga condôminos a respeitar a destinação do empreendimento. “Se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial”.

Ministra relatora também apontou que mudar a destinação do edifício ou da unidade exige quórum qualificado. Ela citou o artigo 1.351 do Código Civil, que prevê aprovação de dois terços dos condôminos para esse tipo de alteração.

Recurso da proprietária foi negado e ficou mantida a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades”, concluiu a ministra.

Encontro de três horas na Casa Branca abordou segurança, comércio, tecnologia e minerais estratégicos; Lula apontou divergências com Trump sobre tarifas, mas destacou clima positivo, defesa da soberania brasileira e proposta de cooperação no combate ao crime organizado

| 10h45 – 05/08/2026

Share
Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
78,200FansLike

Artigos relacionados

Homem é baleado na cabeça e suspeito é detido com revólver em Campo Grande

Um homem de 33 anos foi baleado de raspão na cabeça na noite deste sábado (12), no bairro...

Com R$ 6,6 milhões, Tebet lidera ranking de campanhas mais ricas ao Senado de SP

A campanha de Simone Tebet (PSB-SP) lidera o ranking de arrecadação entre os candidatos ao Senado nas eleições...

Fim de semana é marcado por violência contra a mulher em MT; uma das vítimas fingiu desmaio para interromper agressões

A violência contra mulheres aparece na maior parte das ocorrências divulgadas pela Polícia Militar neste domingo...

Diretora da Santa Casa e outros 5 investigados seguem presos após audiência de custódia

Os seis presos na Operação Antidotum vão continuar na cadeia até uma nova ordem judicial. Os...