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Procuradoria recorre no TSE e pede que Justiça reconheça cassação de Cláudio Castro

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O TSE condenou Castro à inelegibilidade por abuso de poder na campanha eleitoral de 2022, mas o acórdão cita que a cassação foi “prejudicada” pela renúncia do então governador, às vésperas do julgamento. No recurso, o MPE diz que ele fez uma manobra para tentar se livrar da punição eleitoral.

A falta de clareza no julgamento do TSE gerou um dilema sobre qual deve ser o formato das novas eleições -diretas, com participação da população, ou indiretas, em que a escolha é feita pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

Pela tese sustentada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, o novo pleito deve ser direto, pois a vacância do cargo se deu por motivação eleitoral. Mas, como o acórdão do TSE não cita a cassação, há margem para a realização de eleições indiretas.

Conforme mostrou a Folha de S.Paulo, o objetivo de Castro ao renunciar foi evitar a eleição direta e garantir a votação pela Alerj, onde teria mais influência política sobre a escolha do seu sucessor.

O caso está em discussão também no STF. Quatro ministros (Luiz Fux, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia) entendem que a Alerj deve eleger o novo governador. Cristiano Zanin divergiu. Flávio Dino pediu vista e o julgamento foi interrompido por até 90 dias.

Enquanto isso, o desembargador Ricardo Couto, presidente do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, está no comando do estado. Por decisão do Supremo, ele vai permanecer na função até que a corte conclua o julgamento sobre qual será o formato da nova eleição.

A Procuradoria Eleitoral afirma que, no julgamento do TSE, houve maioria de votos pela cassação dos diplomas, ficando prejudicada apenas a perda dos mandatos, uma vez que o então governador já havia renunciado.

Segundo Espinosa, as renúncias não afastam sanções eleitorais, sob pena de “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito” e criar um instrumento de blindagem. Ele sinalizou que vai ao STF caso o problema não seja solucionado.

Castro foi condenado pelo cometimento de fraudes em 2022, quando teria se utilizado da máquina do Estado para contratar servidores que, na prática, atuariam como seus cabos eleitorais na campanha daquele ano.

Em nota, Castro diz que recebeu com “inconformismo” a decisão do TSE de condená-lo. “Reitero meu absoluto respeito aos ministros do TSE e ao devido processo legal, mas é importante que se diga que todas as acusações apontadas no processo se referem a questões anteriores ao período eleitoral de 2022 e não tiveram influência na expressiva votação que recebi.”

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