domingo, setembro 13, 2026

João César ganhará vaga de Neno com a condenação de casal Trutis 

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O ex-deputado estadual, João César Matto Grosso, voltará à Assembleia Legislativa, após a condenação de Loester Carlos Gomes, o Tio Trutis, e da ex-esposa dele, Raquelle Trutis, por irregularidades na campanha.

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Conforme informado pela reportagem, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo Contar, determinou a recontagem dos votos para deputado estadual e federal em Mato Grosso do Sul. Para federal, nada muda, mas a reportagem fez as contas e descobriu que para o cargo de deputado estadual, o PL perderá uma vaga da sobra.

O PL fez 132.945 votos para estadual. Sem os votos de Raquelle, fica com 122.163. Com isso, perde a vaga para o PSDB, que somou 293.036 votos, e garante a sétima cadeira.  Neno teve 17.023 votos e João César, 11.650.

Neno Razuk é pré-candidato a deputado federal pelo Partido Liberal. Já o futuro deputado, João César Mato Grosso, atualmente é diretor-adjunto do Detran-MS. 

O Caso

A decisão ocorre após a condenação de Loester Carlos Gomes, o Tio Trutis, e da ex-esposa dele, Raquelle Trutis, por irregularidades na campanha.

Após a recontagem, a mudança será encaminhada à Assembleia Legislativa, porque Trutis e Raquelle não têm mais como recorrer, visto que o caso já transitou em julgado.  Loester teve 21.784 votos para deputado federal e Raquelle, 10.782, para estadual.

Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou a dupla por lavagem de dinheiro nas eleições de 2022. Em decisão final, onde não cabe mais recurso, os ministros Carmen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça,  , Ricardo Villas Bôas Cueva,  Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques condenaram o ex-casal por lavagem de R$ 776 mil. Com a correção monetária, a dupla deve pagar mais de R$ 1 milhão. 

O caso

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a devolução do recurso por identificar lavagem de R$ 776 mil. No entendimento dos desembargadores , o então casal utilizou duas empresas para dissimular movimentações ilícitas de recursos públicos e praticar lavagem de dinheiro.

Os desembargadores apontaram que as empresas teriam recebido valores cruzados pelos dois candidatos para simular serviços e mascarar o desvio de recursos. 

Durante o processo, a justiça eleitoral destacou contradições em depoimentos, falta de comprovação dos serviços que teriam sido realizados, endereços inexistentes, entre outras irregularidades.

Os ministros entenderam que os réus não apresentaram fatos que mudem o que já foi provado nas instâncias anteriores. Com a decisão, os dois também podem ficar inelegíveis por oito anos.



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