O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou o afastamento imediato de Carlos Alberto de Assis do comando da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).
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“Restou determinado na sentença o afastamento do requerido Carlos Alberto de Assis do cargo de Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, devendo a decisão ser cumprida de forma imediata a partir da intimação do requerido, sob pena de multa“, determinou.
Em fevereiro deste ano, Ariovaldo determinou a anulação da nomeação, mas Assis continua no cargo, o que fez o juiz determinar agora a saída, sob pena de multa.
A decisão atende uma ação movida pelo deputado João Henrique Catan, que alega vícios formais e materiais insanáveis na nomeação, afirmando que não preenche os requisitos técnicos e legais exigidos para o exercício do cargo, sendo tal nomeação lesiva à moralidade administrativa, ao interesse público e à ordem jurídica.
João Henrique justifica que Assis é bacharel em Educação Física com ênfase em marketing esportivo, sem formação complementar, especialização técnica ou habilitação formalmente comprovada em áreas correlatas à regulação de serviços públicos essenciais, como transporte intermunicipal, gás canalizado, energia elétrica, saneamento ou governança regulatória, ou relacionadas com as competências legais da AGEMS.
“A inadequação técnica do perfil profissional do nomeado compromete a funcionalidade e a credibilidade da autarquia reguladora, ofendendo o princípio da eficiência e configurando desvio de finalidade”, alegou.
No ano passado, Ariovaldo Nantes havia acatado ação do deputado estadual João Henrique Catan (PL) e determinado que o Governo do Estado suspendesse a nomeação de Carlos Alberto de Assis para a Agência Estadual de Regulação dos serviços públicos.
O juiz entendeu que a mera titularidade de diploma de curso superior em Educação Física não se revela, ao menos em uma análise de cognição sumária, suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo em questão.
“As competências abrangidas pela função de Diretor-Presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do indicado, de modo que se faz presente a probabilidade do direito alegado”, opinou.
Dias depois, o desembargador Dorival Renato Pavan suspendeu liminar, com tutela antecipada, e determinou o retorno de Carlos Alberto de Assis para o comando da Agência de Regulação de Mato Grosso do Sul (Agems).
O desembargador considerou que a liminar deferida em primeiro grau tinha o alto potencial de causar, efetivamente, grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas, na medida em que, estando a Agência Reguladora desprovida de seu diretor-presidente, há risco de fuga de captação de investimentos para o Estado.
Na decisão, Pavan disse que Assis “se mostra desde o mandato anterior desempenhando suas atividades de gestor com extrema competência na condução de suas atribuições em que precipuamente lhe cabe a gestão politica da pasta e irrelevante a sua qualificação técnica, eis que está auxiliado pelos seus Diretores Técnicos”. Além disso, pontua que e o Diretor Presidente do Órgão é pessoa que deve ser da extrema confiança do Governador do Estado, verdadeira função de confiança, com quem trabalha em sintonia com as diretivas gerais conferidas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
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