terça-feira, novembro 3, 2026

Empresário é absolvido por falta de provas e decisão ajuda a livrar prefeito de Ivinhema

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A Justiça Federal absolveu o empresário Luiz Carlos Honório, dono da Móveis Ivinhema, das acusações de associação ao tráfico de drogas investigadas na Operação Lepidosiren. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã e acaba enfraquecendo as suspeitas levantadas anteriormente contra o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB).

Na sentença, assinada pelo juiz Bruno Barbosa Stamm no dia 20 de maio, Honório foi absolvido por falta de provas. O magistrado entendeu que não ficou comprovada a participação dele em organização criminosa ligada ao tráfico de drogas.

Com isso, a Justiça também determinou a devolução de bens apreendidos durante a investigação, entre eles veículos, maquinários e mais de R$ 103 mil em dinheiro.

O nome de Juliano Ferro passou a ser citado durante as investigações após negociações comerciais feitas com o empresário, incluindo a compra de um imóvel e de uma caminhonete Silverado.

Segundo os autos, a caminhonete foi adquirida mediante a entrega de um veículo Troller e um cheque pré-datado de R$ 380 mil. As transações foram consideradas documentadas e realizadas dentro de relações comerciais privadas.

Na decisão, a Justiça Federal afirmou que as atividades comerciais de Luiz Carlos Honório não comprovaram envolvimento dele com o tráfico de drogas ou associação criminosa.

Antes da sentença criminal, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) já havia arquivado uma ação que tentava responsabilizar Juliano Ferro eleitoralmente pelas negociações feitas com o empresário. O entendimento foi de ausência de irregularidades.

A Operação Lepidosiren investigou um esquema de tráfico internacional de drogas. O único condenado na ação penal foi Ednailson Marcos Queiroz Leal, conhecido como “Piramboia”, apontado como responsável pelo transporte de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai.

Conforme o processo, a relação de Juliano Ferro com o condenado se limitou à intermediação comercial da venda de um veículo. Não há, segundo a sentença, qualquer menção ao prefeito como investigado ou participante das atividades criminosas apuradas.

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