terça-feira, maio 26, 2026

Ministério Público quer fim de contrato de prefeitura com empresa de irmão do vice-prefeito

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O Ministério Público Estadual recomendou a suspensão do contrato da Prefeitura de Ladário, administrada por Munir Sadeq, com uma empresa de que tem como sócio-administrador o irmão do vice-prefeito, Juliano Silva de Oliveira, conhecido como Doutor Juliano. 

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No entendimento do promotor Daniel Pivaro Stadniky, o contrato fere a Lei Federal nº 14.133/2021, que veda a participação em contratação de licitantes que possuam relação de parentesco com dirigente ou entidade contratante até o terceiro grau.

A promotoria também cita a Lei Orgânica do Município de Ladário, em seu artigo 83, que proíbe a contratação de parente até segundo grau de agente político pelo Município, 

O Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.

Pivaro destaca que a empresa CRIA MARKETING LTDA,cujo sócio-administrador é Edson Panes de Oliveira Filho, irmão do Vice-Prefeito, celebrou e prorrogou contratos com entidades e órgãos do Município de Ladário para a prestação de serviços técnicos de agenciamento e criação de publicidade e propaganda de caráter institucional, educativo, informativo, de orientação social e utilidade pública com o objetivo de difundir ideias ou informar o público em geral.

O contrato foi realizado na semana passada, mas as prorrogações contratuais com a empresa CRIA MARKETING LTDA realizadas incidem, no entendimento do promotor,  em ilegalidade.

O MPE recomendou que o prefeito anule o contrato e recomendou que oriente os secretários e diretores de autarquias a reexaminarem os contratos administrativos vigentes, a fim de verificar a conformidade com o disposto no artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ladário. 

“Concede-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios.  Adverte-se que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade e responsabilização dos agentes públicos”, apontou.

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