Às vésperas do julgamento de João Augusto Borges de Almeida, de 21 anos, acusado de matar a esposa, Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e a filha do casal, Sophie Eugênia Borges, de apenas 10 meses, uma carta endereçada a ele foi anexada ao processo.
O texto dá voz à pequena Sophie, que, na época do crime, ainda não tinha aprendido a falar o básico. “Não aprendi a falar ainda, mas existiam coisas que eu sentia, o carinho, o colo, vozes perto de mim. Sentia quando alguém me olhava com amor e quando minha mãe olhava para mim como se eu fosse o mundo inteiro dela”, detalha.
Com apenas 10 meses, o detalhe está no começo da vida da bebê que ainda estava começando. “Nunca pude aprender a dizer seu nome. (…) Eu era só um bebê. Pequena demais para entender a violência. Pequena demais para sentir medo de quem deveria me proteger”.
A carta ainda questiona quais atitudes de Sophie teriam causado tal violência, tentando imaginar os dias com Vanessa que agora nunca acontecerão. “De nós tudo isso foi tirado. Você não destruiu apenas duas vidas, destruiu todas as lembranças que ainda seriam criadas. Nunca vou entender por que alguém machuca um bebê que só precisava de cuidado”.
Sophie e a mãe, Vanessa, foram estranguladas até a morte por João. Depois, ele contou em depoimento que as enrolou em um cobertor e jogou em uma área de mata da região do Bairro Nova Campo Grande, onde ateou fogo nos corpos, que foram encontrados após as chamas serem apagadas.
João foi preso no dia seguinte ao se apresentar espontaneamente na 6ª Delegacia de Polícia Civil.
A carta finaliza com uma mensagem de despedida para João. “Nós nos despedimos daqui. Não com ódio, mas com a dor irreparável de quem teve a vida interrompida cedo demais”.
Júri
O julgamento de João pelos crimes está marcado para começar no dia 27 de maio de 2026. Um dia depois de ele ter matado cruelmente sua família asfixiada.
Em depoimento na época, ele alegou ter cometido o crime para não arcar com a pensão da filha, já que Vanessa estaria pensando em terminar o relacionamento devido a desavenças entre o casal.
A defesa tentou alegar que o réu seria incapaz de responder criminalmente pelos assassinatos por ter ‘insanidade mental’. Porém, o juiz não aceitou o pedido.
“Inexistindo dúvida plausível acerca da integridade mental do acusado, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido defensivo de instauração de incidente de insanidade mental”, detalhou o magistrado.

