domingo, setembro 13, 2026

Tribunal de Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Rio Verde

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Com a decisão unânime da 5ª Câmara Cível os efeitos da eleição realizada em outubro de 2025 estão formalmente suspensos até o julgamento definitivo do mérito

Em uma decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu provimento ao recurso de vereadores e suspendeu os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso para o biênio 2027-2028. O julgamento, realizado de forma virtual nesta sexta-feira (29), reformou a decisão de primeira instância que havia negado o pedido liminar dos parlamentares.

O recurso foi movido pelos vereadores Laurindo Luiz Marchezan, José Armando da Fonseca e Vanilda Lopes dos Santos contra o ato do Presidente da Câmara Municipal, Flávio Brito. Eles questionavam a legalidade das Resoluções nº 11/2025 e nº 13/2025, editadas em regime de urgência, que alteraram o Regimento Interno da Casa de Leis para antecipar a votação e reduzir o quórum de eleição para maioria simples.

Antecipação de 14 meses violou preceitos do STF

A eleição da Mesa Diretora da Câmara foi realizada no dia 7 de outubro de 2025. Contudo, o mandato dos eleitos só começaria em janeiro de 2027, o que representa uma antecedência superior a 14 meses.

Em seu voto, o desembargador-relator Geraldo de Almeida Santiago destacou que a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) está amplamente consolidada quanto ao princípio da contemporaneidade em eleições legislativas. Pelo entendimento do STF, as eleições para o segundo biênio de uma legislatura só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, neste caso, a partir de outubro de 2026.

“Ao estabelecer a periodicidade das eleições, a Constituição de 1988 previu que elas ocorram em data próxima ao início do novo mandato”, apontou o relator, enfatizando que esse regramento se aplica obrigatoriamente aos municípios por simetria constitucional. A antecipação excessiva foi classificada como uma distorção que enfraquece a alternância de poder e impede a avaliação política do parlamento no momento adequado.

Rejeitada tese de comportamento contraditório

Na primeira instância, a Vara Única de Rio Verde de Mato Grosso havia negado a liminar sob o argumento de que os vereadores que acionaram a Justiça haviam participado e votado favoravelmente às alterações na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal, configurando um suposto comportamento contraditório.

O Tribunal de Justiça, no entanto, derrubou essa tese. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago esclareceu que o vício de inconstitucionalidade é de ordem pública e contamina o ato desde a origem. Portanto, o posicionamento anterior dos parlamentares não valida um ato inconstitucional.

“O voto parlamentar exprime a vontade política do momento, não é confissão de constitucionalidade nem renúncia ao direito de questionamento judicial”, declarou o magistrado.

Nova eleição apenas no fim de 2026

Com a decisão unânime da 5ª Câmara Cível, acompanhada também pelo voto do Desembargador Alexandre Raslan e da Juíza convocada Eliane de Freitas Lima Vicente, os efeitos da eleição realizada em outubro de 2025 estão formalmente suspensos até o julgamento definitivo do mérito do Mandado de Segurança original. O Legislativo de Rio Verde de Mato Grosso deverá organizar um novo pleito para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028 somente a partir de outubro de 2026.

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