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MPE é a favor de suspender lei que proíbe trans em banheiros femininos (vídeo)

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Procuradoria Geral de Justiça de MS emitiu parecer favorável a uma medida cautelar, que suspende os efeitos de lei que proíbe transexuais femininas em banheiros para mulheres, em Campo Grande. A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores de MS. 

O Partido dos Trabalhadores apresentou ao Tribunal de Justiça uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, conhecida como ‘’Adin’’. Neste caso, afere que a lei aprovada em Campo Grande, em 22 de abril, fere direitos e não é de competência do legislativo municipal. 

A legenda petista pediu uma medica cautelar e o pedido foi enviado para manifestação do MPE. O deferimento do pedido foi assinado pela Promotora de Justiça Daniela Cristina Guitti e enviado ao Poder Judiciário em 3 de junho.

O caso chegou ao TJMS dia 29 de abril, sete dias após a sanção da lei pela prefeita Adriane Lopes (PP). O autor da legislação foi o vereador André Salineiro (PL). 

O caso

O PT destaca que há preconceito explícito na legislação chamada de ‘’Lei de Proteção às Mulheres’’ e proíbe a presença de mulheres trans em banheiros para mulheres biológicas.  

”Sob o pretexto de proteção (das mulheres), produz exclusão, constrangimento e discriminação”, reflete o partido de esquerda sobre a lei aprovada pela Câmara e Inconstitucional. No critério jurídico, o PT aponta que houve violação à Constituição Estadual e à Constituição Federal, nos trechos que dizem sobre princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da intimidade, da liberdade e da vedação a qualquer forma de discriminação. 

Ainda segundo a divulgação,  o PT destaca que o STF já consolidou entendimento na ADI 4275 e, garante o partido, reconehce que a identidade de gênero integra a própria personalidade humana e deve ser protegida pelo Estado. 

”Na ADO 26, afirmou que a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero configura forma de racismo constitucionalmente vedada”, diz outro trecho citado pela legenda. 

A ação do PT  busca a suspensão imediata dos dispositivos impugnados e, ao final, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da Adin será o desembargador João Maria Lós. 

 

 

 

 

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