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Advogados divergem sobre suspensão de pesquisa eleitoral por Kassio no TSE

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A decisão do presidente do TSE foi tomada de forma liminar (provisória) e ainda será analisada pelos demais ministros em sessão da corte eleitoral na terça (9). Até nova deliberação, a AtlasIntel fica proibida de divulgar, impulsionar ou republicar a pesquisa.

Entre os ouvidos, há quem aponte a distância entre a data em que o pedido foi parcialmente concedido, nesta segunda (8), e a divulgação da pesquisa, em dia 19 de maio, como um argumento contrário a uma decisão de caráter urgente. De outro lado, há quem entenda que mesmo com esse intervalo, eventuais danos da continuidade da divulgação justificariam a medida.

Já quanto ao mérito do caso, que ainda será analisado com maior detalhamento, após envio de informações técnicas pelo instituto, há divergência entre os que veem limitação indevida à liberdade de expressão e de informação e os que avaliam que há indícios suficientes de possível contaminação da pesquisa para a suspensão definitiva ou, ao menos, provisória.

Emma Roberta Bueno, advogada eleitoralista e mestre em direito pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), considera que o fato de a pesquisa já ter sido divulgada há semanas fragiliza o argumento pela concessão de uma medida liminar. Para ela, faria mais sentido que houvesse diretamente uma decisão pelo plenário sobre o caso.

Na avaliação de Emma, o contexto político de alta tensão quanto à disputa eleitoral, deve ter pesado para a decisão do ministro. Quanto ao mérito dos pedidos do PL, ela não vê argumentos que justifiquem a suspensão da pesquisa. “Acho que a gente não pode infantilizar o eleitor e nem vê-lo com tanta necessidade de proteção. O eleitor, de uma maneira geral, tem bastante condição de aferir tudo isso.”

José Paes Neto, advogado eleitoralista e vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ, não vê problemas nas perguntas que foram feitas e diz que não há impedimento a questionar o eleitor quando a fatos que repercutem na campanha. Ele vê como uma falha, por outro lado, que a questão da rejeição tenha sido feita após o bloco de perguntas sobre o Banco Master e entende que isso já seria suficiente para contaminar a pesquisa.

Neto acrescenta, porém, que a decisão do ministro Kassio Nunes Marques dá a entender que também as questões sobre intenção de voto teriam sido feitas depois dessas questões e que isso pode ter interferência na interpretação do magistrado sobre o caso.

Em sua decisão, Kassio afirmou que não se trata de discordância metodológica, mas de possível indução do entrevistado a partir do questionário, “especialmente em razão da ordem sequencial das perguntas e do emprego de expressões de carga valorativa negativa”.

“De fato, tais circunstâncias corroboram os argumentos deduzidos na inicial acerca da possível utilização de estímulos indutivos aptos a contaminar as respostas subsequentes relativas à imagem, rejeição e intenção de voto, reforçando a plausibilidade jurídica da tese de que a pesquisa possa ter extrapolado os limites da regular aferição estatística”, escreveu.

Os eleitores que participaram do levantamento online foram submetidos a 48 perguntas (a intenção de voto está entre as primeiras). Já as perguntas sobre rejeição e percepção da imagem estão dispostas após um bloco de questões sobre o Banco Master e sobre as mensagens trocadas entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro.

Bruno Andrade, membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e professor do IDP, avalia que a decisão segue uma lógica prevista na legislação e busca evitar que um possível viés no questionário pudesse de alguma forma induzir o eleitor a erro. Segundo ele, agora cabe ao instituto demonstrar que a formulação das perguntas tinha justificativa metodológica e não manipulava as respostas.

O professor afirma que, embora a liminar tenha impacto prático reduzido, por ter sido concedida semanas após a divulgação inicial da pesquisa, ela ainda assim pode ter importância antes de uma decisão do plenário. Isso porque a empresa poderia, por exemplo, rememorar os resultados da pesquisa e divulgá-los novamente. Além disso, há um poder simbólico de deixar o instituto em xeque em relação às informações que divulga.

Já o advogado eleitoral e professor de direito eleitoral da FGV Direito SP Fernando Neisser critica a decisão. Segundo o especialista, haveria problema caso as perguntas sobre o caso Master viessem antes das questões sobre intenção de voto, o que não ocorreu. Ele acrescenta que incluir outros temas além da disputa eleitoral é uma prática comum no mercado de pesquisas.

Neisser também diz que restringir a circulação de pesquisas exige evidências robustas de fraude ou falhas metodológicas graves, porque o risco é o de limitar a liberdade de expressão e o acesso do eleitor a informações relevantes. “As tentativas de limitação (das pesquisas) têm que se dar no limite da exceção da exceção, e não como algo corriqueiro, sem um fundamento mais profundo”, afirma.

Kassio determinou que o instituto AtlasIntel apresente, em até dois dias, a documentação técnica complementar sobre a metodologia do levantamento, especialmente em relação ao uso do áudio de Flávio e Vorcaro, e pediu para que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre o caso no prazo de um dia.

João Francisco Meira, presidente do Conselho de Opinião Pública e Pesquisa Política da Abep (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa), critica a decisão do ministro que ele classifica como censura. Ele argumenta ainda que entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) se contrapõe à decisão de Kassio.

“A nossa avaliação é extremamente negativa. É uma decisão que não atende ao direito fundamental da informação”, diz Meira, que é também fundador do instituto Vox Populi.

O instituto AtlasIntel não integra a Abep.

Leia Também: Kassio manda tirar do ar pesquisa que mostrou recuo de Flávio Bolsonaro

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