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TCE identifica irregularidade e suspende licitação de R$ 11,4 milhões para compra de carros no interior

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão de um pregão eletrônico de R$ 11.4 milhões para compra de veículos novos, sem uso anterior, destinados à recomposição parcial da frota de secretarias e órgãos municipais da Prefeitura de Amambai, comandada por Sérgio Barbosa.

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A decisão tem como base uma denúncia de ausência de objetividade e legalidade na exigência contida na fase de habilitação fiscal da licitação, que no edital apresenta regras que deram margem a interpretações dúbias e a critérios subjetivos.

O Edital prevê, em seu item 8.2.1.2, a exigência de “prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, restrita aos tributos mobiliários relacionados à atividade empresarial exercida, especialmente ISS ou taxa/cadastro mobiliário, quando aplicável”.

No entendimento do TCE,  como o contrato é estritamente para aquisição de veículos novos (bens móveis), a exigência de regularidade fiscal municipal atinente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou taxa de cadastro mobiliário carece de nexo causal e pertinência temática com o escopo da contratação.

“Trata-se de operação mercantil de compra e venda, cujo fato gerador atrai a incidência do ICMS (tributo de competência estadual), e não de uma prestação de serviços. Desta forma, a exigência de regularidade fiscal municipal para o fornecimento de bens dessa natureza restringe indevidamente a competitividade e fere o princípio da isonomia, onerando os licitantes com obrigações impertinentes ao objeto licitado”, ponderou o promotor Iran Coelho.

O conselheiro apontou que “regras de habilitação fiscal nebulosas, impertinentes ou que excedam o estrito limite legal de comprovação de regularidade operam como barreiras artificiais à ampla competitividade, maculando a lisura do procedimento e obstaculizando a obtenção da proposta mais vantajosa economicamente para o erário”.

Iran coelho determinou a imediata suspensão de todos os atos subsequentes da licitação PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2026 (Processo Administrativo nº 182771/2026), devendo a Administração abster-se de praticar qualquer ato de adjudicação, homologação e, especialmente, a assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como a emissão de quaisquer notas de empenho ou ordens de fornecimento decorrentes deste certame, até a deliberação definitiva de mérito por este Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária e aplicação das sanções legais cabíveis aos gestores”.

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