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Lama Asfáltica: construtora é condenada a pagar R$ 4,8 milhões por desvio em obra

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O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa condenou a Proteco Construções Ltda. à devolução de R$ 4,8 milhões aos cofres públicos por condenação na Operação Lama Asfáltica, em denúncia da 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, liderada por Humberto Ferri Lapa.

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A condenação é desdobramento da operação “Pilar de Pedra” (posteriormente integrada à operação “Lama Asfáltica”), que denunciou irregularidades na execução de obras rodoviárias na MS-228, em um  esquema de fraude em licitações e falsificação de medições de obras estaduais.

A empresa firmou contrato com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) para realizar a recuperação da faixa de rolamento da rodovia MS-228, em uma extensão de 42 quilômetros, no município de Corumbá, com revestimento primário (cascalhamento) e implantação de dispositivos de drenagem.

Contudo, segundo a promotoria, vistorias técnicas realizadas pela Agesul e depoimentos colhidos ao longo do processo demonstraram que a empresa abandonou os serviços após o quilômetro 58,2.

“Na prática, 16,17 quilômetros do trecho contratado ficaram sem receber aterro e cascalho, restando apenas os tubos de drenagem expostos no solo natural. Porém, segundo a denúncia, apesar da inexecução de grande parte dos serviços, os engenheiros da empresa e os fiscais públicos da Agesul, que já foram condenados no processo originário, forjaram boletins de medição e memórias de cálculo falsos, atestando a entrega integral da obra e garantindo o recebimento total e indevido das verbas públicas.

A Proteco foi condenada ao ressarcimento integral ao erário: condenação, de forma solidária com os demais corréus do processo principal, à restituição de R$ 3.059.043,51, valor correspondente à extensão da rodovia que foi paga e não executada. Os valores serão corrigidos monetariamente desde a data do evento danoso (fevereiro de 2015).

A empresa também pagará multa civil  correspondente a 50% do valor do prejuízo causado, totalizando R$ 1.529.521,75. Também está impedida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios em todo o território de Mato Grosso do Sul pelo prazo de 10 anos.

A Proteco ainda foi condenada ao pagamento de R$ 250.000,00 em razão do grave desgaste gerado à imagem da Administração Pública e do impacto social negativo da obra inacabada. Esta quantia será revertida ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados de Mato Grosso do Sul (Funles).

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