




A justiça eleitoral atendeu pedido da Federação União Progressista (União/PP) e determinou a remoção de mais dois vídeos da rede social do pré-candidato do Novo ao Governo do Estado, deputado João Henrique Catan. Desta vez, foram determinadas as remoções dos episódios 3 e 4 da série “Os Intocáveis”, publicada na rede social do deputado.
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Em um dos pedidos, a federação alegou que João Herique publicou e impulsionou o vídeo “Os Intocáveis MS, Episódio 03”, com investimento estimado entre R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais). Segundo a ação, a peça viola a legislação, merecendo punição por ausência de rotulagem sobre o uso de Inteligência Artificial (IA), e por configurar propaganda eleitoral antecipada ilícita.
O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada considerou que peça “Os Intocáveis MS, Episódio 03” simula de maneira satírica, com o uso de inteligência artificial, um suposto conluio criminoso envolvendo o Governador do Estado e seu Secretário de Comunicação. “O material atinge diretamente a honra dos agentes públicos ao imputar-lhes, sem qualquer lastro factual, a prática de fraude à licitação no valor de R$ 100 milhões, forçando um vínculo artificial com escândalos associados ao Banco Master”, analisou.
Duque Estrada determinou a remoção imediata do vídeo e abstenção de novos impulsionamentos republicações ou retransmissões do vídeo impugnado, bem como de qualquer outro conteúdo sintético (IA) sem rotulagem, ou que veicule propaganda negativa patrocinada e desinformativa, sob pena de multa de R$ 1,5 mil por dia.
Segunda decisão
A juiz Mariel Cavalin dos Santos também atendeu pedido da Federação União Progressista e determinou a remoção do material audiovisual intitulado “Os Intocáveis MS, Episódio 04”(legenda “O grosso tá vindo”).
A federação também alegou que o conteúdo em questão foi gerado por meio de ferramentas de inteligência artificial sem rotulagem contínua sobre sua natureza sintético e foi patrocinado, alcançando público entre 50 mil a 100 mil pessoas no Estado de Mato Grosso do Sul, e de 200 mil a 250 mil vezes impressões.
A juíza atendeu o pedido, determinando a remoção, também sob pena de multa. Ela avaliou que o vídeo sem identificação de Inteligência Artificial viola diretamente o direito do eleitorado à integridade da informação política.
“Sublinhe-se, por oportuno, que há uma necessidade imperativa de que os candidatos desenvolvam suas campanhas de forma propositiva, dialógica, informativa e transparente. A comunicação política, especialmente no ambiente digital, deve ser guiada por valores constitucionais e com maturidade e serenidade dos envolvidos no pleito, estimulando uma abordagem que seja criativa, porém jamais depreciativa a quem quer que seja. Ressalto que o debate de ideias e a crítica à gestão pública são plenamente legítimos e enriquecem o processo eleitoral, desde que instrumentalizados por meio de propostas e contraposições técnicas, sem o emprego de sátiras desumanizantes que em nada contribuem para o esclarecimento do eleitorado”, concluiu.
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