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Mariana Ferrer diz que reconhecer direitos de vítimas não reduz garantias de acusados

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Em evento na seccional mineira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ela destacou os avanços promovidos pela lei que leva seu nome e ressaltou que “reconhecer os direitos das vítimas jamais significará reduzir as garantias dos acusados”.

Ao analisar o caso dela, os ministros apontaram a humilhação a que foi submetida pelo advogado do empresário André de Camargo Aranha.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou na ocasião que Mariana Ferrer recebeu tratamento “cruel e vergonhoso” por parte da defesa do acusado. Os novos representantes de Aranha reafirmaram sua inocência.

O Supremo determinou, assim, que são nulas as provas obtidas em processos por crimes sexuais com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica. O caso de Ferrer terá novo julgamento em Santa Catarina em data a ser definida.

“A Constituição não protege apenas quem responde ao processo. Ela protege toda pessoa cuja dignidade possa ser afetada pela atuação do Estado”, afirmou Ferrer no discurso desta sexta.

O posicionamento faz parte de uma fala preparada para o evento idealizado pela Comissão de Enfrentamentos à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da seccional.

Na sala da ESA (Escola Superior de Advocacia), ela afirmou que a Lei 14.245, de 2021, a Lei Mariana Ferrer, ultrapassou os limites de uma reforma processual para inaugurar “um novo paradigma de proteção da dignidade da pessoa vitimada”.

A norma, destacou ela, marcou uma mudança na forma como o ordenamento jurídico passa a compreender os direitos das vítimas.

Ferrer sustentou que o principal legado da legislação ainda está em construção. Para ela, a lei tem potencial para evoluir e consolidar um regime permanente de proteção às vítimas no país.

De acordo com ela, que preside o Intervid (Forum Internacional de Direito das Vítimas), a maior transformação promovida pela legislação foi alterar a posição da vítima dentro do sistema de Justiça. “Pela primeira vez, a vítima deixa de ser compreendida apenas como sujeito da prova para ocupar, definitivamente, a condição de sujeito de direitos.”

Ela afirmou que essa mudança ultrapassa o processo penal e deve orientar toda a atuação estatal, alcançando universidades, instituições de ensino, empresas, órgãos públicos e qualquer ambiente em que a dignidade da pessoa humana deva ser preservada.

Ao encerrar a fala, a jurista fez uma reflexão sobre o futuro diante do avanço da inteligência artificial. Para ela, o desafio não é apenas tecnológico, mas constitucional.

“A verdadeira pergunta é outra: ela será capaz de identificar a violência institucional? Impedir a revitimização? Será capaz de compreender que nenhuma busca pela verdade processual justifica a violação da dignidade humana?”, questionou.

“Tenho a convicção de que o maior legado da Lei Mariana Ferrer ainda pertence ao futuro.” Ela reforçou o desejo de construir “um futuro em que nenhuma pessoa precise escolher entre buscar Justiça e preservar sua dignidade”.

Nesta sexta-feira (3), o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) tornou pública uma carta enviada ao Estado brasileiro em que aponta possíveis violações processuais no caso de Ferrer e pede informações sobre a existência de investigações disciplinares conduzidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), além de questionar se foram adotadas medidas de reparação à vítima.

Leia Também: Celular do tenente irmão de Eloá não foi entregue para a investigação policial

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