Quem precisar transportar bens ou mercadorias em Goiás sem a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal passará a utilizar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). O documento digital substitui o modelo preenchido manualmente e poderá ser emitido por aplicativo ou pela internet.
A mudança foi regulamentada por decreto publicado no Diário Oficial do Estado e vale para pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS. A declaração é utilizada para acompanhar o transporte de mercadorias em situações em que a legislação dispensa a emissão de documento fiscal, como no envio de bens entre unidades de uma mesma empresa localizadas em estados diferentes.
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Emissão digital
Com a nova regra, a declaração deixa de ser preenchida em papel e passa a ser gerada eletronicamente. O documento pode ser emitido pelo aplicativo da Declaração de Conteúdo Eletrônica, disponível para Android e iOS, ou pelo Portal Nacional da DC-e.
A declaração acompanha a carga durante o transporte e serve para comprovar a origem da mercadoria quando não há nota fiscal obrigatória.
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