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Governo deve recorrer ao STF sobre PEC de agentes de saúde

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O governo federal deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o impacto sobre os cofres públicos da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, disse nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Dario Durigan.Segundo ele, o governo não acionaria a Justiça se a PEC trouxesse uma fonte de compensação fiscal.

O ministro argumentou que a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exigem que a criação de novos benefícios previdenciários seja acompanhada da indicação de receitas capazes de compensar o impacto nas contas públicas. Caso isso não ocorra, o governo estuda judicializar o tema.

“Se não estiver apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao STF”, afirmou Durigan, após retornar de reunião na Casa Civil.

Impacto bilionário

De acordo com o ministro, a proposta representa uma pauta-bomba e poderá gerar impacto atuarial entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões ao longo dos próximos dez anos, conforme diferentes projeções apresentadas pelo governo.

Os cálculos consideram a redução das contribuições previdenciárias e a antecipação do pagamento de benefícios decorrente das novas regras de aposentadoria. Segundo a pasta, o custo poderá ser ainda maior, já que as estimativas não incluem eventual revisão de aposentadorias já concedidas.

Apelo ao Congresso

Segundo o ministro, o objetivo é preservar o equilíbrio das contas públicas alcançado pela equipe econômica.

“Tenho reiterado aos dois presidentes o compromisso com o futuro do país, para que a gente não comprometa o equilíbrio fiscal com esse tipo de medida de alto impacto”, declarou.

O que muda

A proposta cria um regime previdenciário diferenciado para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Segundo os parlamentares, as condições específicas de trabalho desses profissionais, que atuam em visitas domiciliares, prevenção de doenças e ações de vigilância em saúde, justificariam uma aposentadoria antecipada.

Pelas regras permanentes previstas na PEC, os profissionais poderão se aposentar após 25 anos de efetivo exercício na função e de contribuição previdenciária, desde que cumpram idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

O texto também estabelece regras de transição, que permitem aposentadorias em idades inferiores em determinadas situações, além de estender o benefício aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

Situação atual

Atualmente, após a Reforma da Previdência de 2019, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias seguem as regras gerais da Previdência Social. A concessão de aposentadoria especial depende da comprovação de exposição permanente a agentes nocivos e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

O governo acompanhava a redação final do texto para decidir se recorreria ao STF. O Senado aprovou o mesmo texto da Câmara dos Deputados, que não incluiu previsão de compensação financeira para os impactos fiscais.

FONTE: AGENCIA BRASIL

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