sábado, setembro 12, 2026

Luísa Sonza e Pedro Sampaio saem vitoriosos em ação de plágio movida por MC Decão

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os músicos Luísa Sonza e Pedro Sampaio tiveram uma vitória na Justiça após serem sob suspeita de plágio pelo MC Decão. O funkeiro entrou com ação contra a dupla devido à música “Atenção”, de 2021, que teria copiado a expressão “palma da mão no chão”, de sua faixa com esse nome, lançada em 2011.

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), julgou improcedente a alegação feita por Decão e deu vitória a Sonza e Sampaio. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Na sentença, obtida pela reportagem, a juíza afirma que há apenas um verso em comum entre as músicas, que ela define como uma expressão “sem qualquer originalidade” e de elaboração simplória, muito utilizada no funk. “Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de pequenos trechos de obras preexistentes, desde que não prejudique a exploração normal da obra original”, diz o texto.

Na ação, os advogados de Decão pediam a “imediata inserção do nome do autor como compositor” da música “Atenção”, além da “suspensão ou interrupção das execuções da obra em todos os meios existentes” sem créditos ao funkeiro. Pediam também uma indenização de R$ 500 mil por danos morais.

Os advogados de Decão alegaram que a música de Sonza e Sampaio continha trechos idênticos aos da música do funkeiro, lançada dez anos antes, em especial o refrão “palma da mão no chão”. Isso, segundo o argumento do artista, configuraria uma violação de seus direitos autorais.

A defesa de Sonza e Sampaio sustentou que a expressão “bota a palma da mão no chão” é de uso comum no funk e, portanto, não seria passível de proteção exclusiva. Os advogados alegaram também que as obras seriam distintas em seus elementos essenciais, havendo o uso incidental de trecho genérico.

Além de julgar improcedente a ação movida por Decão, a juíza condenou o funkeiro ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. O processo agora julgado teve início em 2024, e o artista pode recorrer da decisão.

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