Ação popular questiona repactuação do contrato com a Motiva Pantanal e defende que mudanças exigiam uma nova licitação; juiz negou pedido para suspender cobrança de pedágio.
Um advogado ingressou com uma ação popular na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul para pedir a anulação da nova concessão da BR-163/MS, atualmente administrada pela Motiva Pantanal. A ação questiona a legalidade da repactuação do contrato firmada em agosto de 2025 e sustenta que as alterações promovidas configuram uma nova concessão, que, segundo o autor, deveria ter sido precedida por um novo processo licitatório.
Ação contesta mudanças no contrato da BR-163
O contrato original da concessão foi assinado em 2013 e passou por uma repactuação em agosto de 2025. Com o novo acordo, a concessionária CCR MSVia passou a operar sob a marca Motiva Pantanal e teve o prazo contratual ampliado para 29 anos, somando os 19 anos restantes do contrato original com mais 10 anos de otimização.
Entre as obrigações previstas na repactuação estão a execução de 203 quilômetros de duplicações, implantação de 147 quilômetros de faixas adicionais, 23 quilômetros de vias marginais, cinco contornos urbanos, passagens de fauna, cobertura de internet 4G em toda a rodovia, além da construção de três Pontos de Parada e Descanso (PPDs) para caminhoneiros e diversos dispositivos de segurança, como trevos, rotatórias e acessos.
Advogado afirma que nova licitação era obrigatória
Na ação, o advogado Oswaldo Meza argumenta que as mudanças promovidas extrapolam uma simples revisão contratual e resultaram, na prática, em uma nova concessão.
Segundo ele, além da ampliação do prazo de exploração da rodovia, houve redução de aproximadamente 69% na extensão inicialmente prevista para duplicação da BR-163.
O autor também sustenta que não foram tornadas públicas informações que demonstrariam a vantajosidade da repactuação, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o tratamento das multas aplicadas anteriormente e outros requisitos analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Justiça nega suspensão imediata do pedágio
A ação foi distribuída para a 4ª Vara Federal de Campo Grande na segunda-feira (20). No mesmo dia, o juiz federal substituto Guilherme Lopes Leite analisou o pedido de tutela de urgência para suspender imediatamente a cobrança de pedágio na rodovia.
O magistrado decidiu negar a liminar neste momento, entendendo que é necessário ouvir previamente as partes envolvidas antes de qualquer decisão sobre a suspensão da cobrança.
ANTT e concessionária terão 20 dias para se manifestar
Na decisão, o juiz determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Motiva Pantanal apresentem manifestação no prazo de 20 dias.
Após essa etapa, o autor da ação poderá produzir provas, complementar os argumentos apresentados ou requerer o julgamento do processo.
A ação segue em tramitação na Justiça Federal e ainda não há decisão sobre o mérito do pedido de anulação da repactuação da concessão da BR-163/MS.

