sábado, setembro 12, 2026

Advogado pede à Justiça anulação da nova concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul

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Ação popular questiona repactuação do contrato com a Motiva Pantanal e defende que mudanças exigiam uma nova licitação; juiz negou pedido para suspender cobrança de pedágio.

Um advogado ingressou com uma ação popular na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul para pedir a anulação da nova concessão da BR-163/MS, atualmente administrada pela Motiva Pantanal. A ação questiona a legalidade da repactuação do contrato firmada em agosto de 2025 e sustenta que as alterações promovidas configuram uma nova concessão, que, segundo o autor, deveria ter sido precedida por um novo processo licitatório.

Ação contesta mudanças no contrato da BR-163

O contrato original da concessão foi assinado em 2013 e passou por uma repactuação em agosto de 2025. Com o novo acordo, a concessionária CCR MSVia passou a operar sob a marca Motiva Pantanal e teve o prazo contratual ampliado para 29 anos, somando os 19 anos restantes do contrato original com mais 10 anos de otimização.

Entre as obrigações previstas na repactuação estão a execução de 203 quilômetros de duplicações, implantação de 147 quilômetros de faixas adicionais, 23 quilômetros de vias marginais, cinco contornos urbanos, passagens de fauna, cobertura de internet 4G em toda a rodovia, além da construção de três Pontos de Parada e Descanso (PPDs) para caminhoneiros e diversos dispositivos de segurança, como trevos, rotatórias e acessos.

Advogado afirma que nova licitação era obrigatória

Na ação, o advogado Oswaldo Meza argumenta que as mudanças promovidas extrapolam uma simples revisão contratual e resultaram, na prática, em uma nova concessão.

Segundo ele, além da ampliação do prazo de exploração da rodovia, houve redução de aproximadamente 69% na extensão inicialmente prevista para duplicação da BR-163.

O autor também sustenta que não foram tornadas públicas informações que demonstrariam a vantajosidade da repactuação, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o tratamento das multas aplicadas anteriormente e outros requisitos analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Justiça nega suspensão imediata do pedágio

A ação foi distribuída para a 4ª Vara Federal de Campo Grande na segunda-feira (20). No mesmo dia, o juiz federal substituto Guilherme Lopes Leite analisou o pedido de tutela de urgência para suspender imediatamente a cobrança de pedágio na rodovia.

O magistrado decidiu negar a liminar neste momento, entendendo que é necessário ouvir previamente as partes envolvidas antes de qualquer decisão sobre a suspensão da cobrança.

ANTT e concessionária terão 20 dias para se manifestar

Na decisão, o juiz determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Motiva Pantanal apresentem manifestação no prazo de 20 dias.

Após essa etapa, o autor da ação poderá produzir provas, complementar os argumentos apresentados ou requerer o julgamento do processo.

A ação segue em tramitação na Justiça Federal e ainda não há decisão sobre o mérito do pedido de anulação da repactuação da concessão da BR-163/MS.

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