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Sanesul soma dívida judicial de R$ 12,6 mi em Dourados

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A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) a pagar R$ 12.618.734,99 ao Município de Dourados, valor atualizado até 19 de setembro de 2025 e referente a repasses não realizados ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental entre outubro de 2015 e setembro de 2019. 

A condenação, já transitada em julgado, está na fase final de expedição de precatório, conforme os autos do processo aos quais a reportagem teve acesso. 

DÍVIDA

Documentos do processo movido pelo Município de Dourados contra a Sanesul na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande mostram que a estatal também responde por uma dívida judicial milionária. 

O caso remonta a um convênio de gestão compartilhada firmado em 9 de setembro de 1999 entre o Município e a Sanesul, pelo qual a empresa se obrigou, entre outras contrapartidas, a ajudar a instituir um Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e a depositar mensalmente R$ 2,00 por ligação real ativa de água.

Segundo a petição inicial da ação, apresentada pela Procuradoria-Geral do Município em janeiro de 2018, a Sanesul nunca depositou valores no fundo, alegando, entre outras justificativas, a ausência de sua criação formal. O Fundo Municipal de Saneamento só foi instituído pela Lei Municipal nº 3.933, de 13 de outubro de 2015, dezesseis anos após a assinatura do convênio. 

O Município ajuizou ação de cobrança, pedindo o pagamento retroativo a fevereiro de 2013, no valor de R$ 9.855.274,21 até julho de 2017, mais parcelas vincendas. Em sua defesa, a Sanesul alegou não ter conhecimento da criação do fundo até ser citada no processo e afirmou ter investido, por conta própria, R$ 157.696.854,78 em obras de água e esgoto no município, valor que, segundo a empresa, superaria o que seria devido.

Em sentença de 5 de junho de 2020, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, julgou procedente o pedido do Município e condenou a Sanesul a depositar R$ 2,00 por mês, por ligação ativa de água, com valores vencidos a partir de fevereiro de 2013, corrigidos pelo IPCA-E a contar de cada vencimento, com juros aplicados à caderneta de poupança desde a notificação extrajudicial de 28 de setembro de 2017. O magistrado rejeitou o argumento da Sanesul de que os investimentos realizados no município afastariam a obrigação contratual, por entender que não havia cláusula que condicionasse o repasse à ausência de outros investimentos.

A Sanesul recorreu, e a 4ª Câmara Cível do TJMS, em acórdão unânime de 4 de fevereiro de 2021, relatado pelo juiz convocado Luiz Antônio Cavassa de Almeida, deu parcial provimento ao recurso.

Como o Município só cumpriu sua parte no convênio, criando o Fundo Municipal, em 13 de outubro de 2015, o TJMS decidiu que os repasses da Sanesul só seriam devidos a partir dessa data, e não desde fevereiro de 2013, como havia fixado a sentença de primeiro grau.

Em 19 de setembro de 2025, a Procuradoria-Geral do Município protocolou a petição de cumprimento de sentença com a planilha de cálculo atualizada, com base, entre outros documentos, em carta de 20 de junho de 2023, fornecida pela própria empresa. 

O valor do principal sem correção, relativo às parcelas devidas entre outubro de 2015 e setembro de 2019, é de R$ 5.877.138,00, cifra que coincide nas planilhas apresentadas tanto pelo Município quanto pela Sanesul. 

Atualizado para a data-base de 19 de setembro de 2025, esse valor soma R$ 11.925.317,13; somados os honorários de sucumbência escalonados, de R$ 693.417,86, o valor global da execução chega a R$ 12.618.734,99. O Município pediu a homologação desses cálculos e a expedição de precatório no valor apurado.

Não há mais recurso pendente quanto ao mérito da condenação, transitado em julgado em 2022, nem quanto aos honorários, transitados em julgado em 2025.

Em 2 de julho de 2026, a Sanesul informou nos autos estar ciente do andamento e aguardar a expedição do ofício de pagamento no prazo legal.

EMPRÉSTIMO

A Sanesul contraiu, em abril de 2026, quatro empréstimos com a Caixa Econômica Federal, no valor total de R$ 167,8 milhões, com garantia da União e do Estado de Mato Grosso do Sul como interveniente. Os empréstimos e financiamentos da empresa já haviam saltado de R$ 472,8 milhões para R$ 520,2 milhões entre o fim de 2024 e o fim de 2025, antes da entrada desses novos contratos, o que levou a dívida financeira total a ultrapassar R$ 688 milhões.

A Sanesul mantém, desde fevereiro de 2021, um contrato de PPP de R$ 1,026 bilhão com a empresa Ambiental MS Pantanal SPE S.A., para serviços de esgoto em 68 municípios por 30 anos, com depósito mensal obrigatório em uma “Conta Vinculada” equivalente a 130% do valor devido à empresa privada, e que essas mesmas receitas de água e esgoto teriam sido oferecidas como garantia tanto à União quanto à parceira privada, simultaneamente. 

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