terça-feira, novembro 3, 2026

PF muda regras para produtos químicos no Brasil e fixa multas de até R$ 350 mil

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Pessoas que trabalham em fábrica, laboratório, distribuidora ou até em comércios que lidam com insumos químicos, devem ficar atentas. A Polícia Federal atualizou as regras do jogo no Brasil.

Publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União, uma instrução normativa mexe na rotina de quem produz, transporta ou vende produtos químicos controlados no país. A intenção da PF é fechar o cerco contra o desvio desses materiais para o mercado ilegal, mas a mudança traz impactos bem práticos e imediatos para o setor formal.

  • Luz verde para quem está em dia: pedidos de renovação de licença que não tiverem alteração de dados agora são liberados automaticamente pelo sistema Siproquim, sem fila de espera.
  • Entrada fácil no sistema: o acesso passou a ser integrado ao Gov.br e certificado digital (eCPF/eCNPJ), facilitando a vida do empresário ou do responsável técnico.

Se por um lado a PF facilitou a burocracia, por outro a tolerância para esquecimentos zerou:

  • Relatório mensal sem desculpa: o envio do Mapa Mensal de Controle continua sendo obrigatório até o dia 15 de cada mês, mesmo que a empresa não tenha vendido absolutamente nada no período.
  • Aviso relâmpago de roubo ou perda: teve carga ou documento extraviado, roubado ou furtado? O comunicado à PF precisa ser feito em 48 horas. Se passar de 5 dias, a infração vira grave e a multa pode passar dos R$ 120 mil.
  • Erros no rótulo ou na nota: deixar de informar a concentração exata do químico na embalagem ou nota fiscal gera advertência e, em caso de reincidência, vira multa em dinheiro.

A nova norma deixou bem claro o tamanho do prejuízo para quem descumprir os prazos:

  • Atraso na licença (até 30 dias): De R$ 20.000,01 a R$ 120.000,00.
  • Impedir vistorias ou omitir roubos: De R$ 120.000,01 a R$ 250.000,00.
  • Operar sem licença ou adulterar laudos: De R$ 250.000,01 até R$ 350.000,00.

Além do bolso, empresas que acumularem 5 infrações num intervalo de 12 meses correm o risco de ter a licença suspensa por 180 dias ou cancelada de vez pela Polícia Federal.

Acesse o texto na íntegra.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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