A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) proibiu o banho de estudantes em rios, açudes, barragens e cachoeiras durante aulas de campo e eventos externos promovidos pela rede estadual de ensino. A medida faz parte de uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que estabelece novas regras para o planejamento, autorização, execução e acompanhamento de atividades realizadas fora das unidades escolares.
Além da proibição, a norma determina que os estudantes não poderão participar de atividades que os exponham a riscos físicos, psicológicos ou morais, nem de práticas incompatíveis com as condições de segurança previamente avaliadas pela escola. Também fica vedada a participação de alunos sem a documentação obrigatória para a atividade.
A instrução prevê que toda aula de campo deverá passar por um planejamento prévio, contendo objetivos pedagógicos, cronograma, identificação do local, análise de risco, equipe responsável e medidas de segurança. O documento ainda estabelece que as atividades sejam classificadas como de baixo, médio ou alto risco, conforme fatores como ambiente, deslocamento, faixa etária dos estudantes e potencial de exposição a acidentes.
Nos casos de viagens para outros municípios, atividades com pernoite ou classificadas como de alto risco, será necessária homologação da Diretoria Regional de Educação (DRE) ou da Diretoria Metropolitana de Educação (DME), além da autorização da direção da escola.

Outra exigência é que as escolas mantenham um servidor para acompanhar cada grupo de até dez estudantes durante toda a atividade. A quantidade de acompanhantes poderá ser ampliada conforme a idade dos alunos e o nível de risco do evento.
A norma também obriga a elaboração de um plano de contingência para situações de emergência, com indicação da unidade de saúde de referência, contatos atualizados dos responsáveis e procedimentos a serem adotados em caso de acidentes. As atividades poderão ser suspensas ou canceladas caso sejam identificadas condições que comprometam a segurança dos participantes.
Para atividades realizadas dentro da comarca onde o estudante reside, será obrigatória autorização expressa dos responsáveis. Quando houver deslocamento para fora da cidade de origem, também será exigida autorização de viagem prevista na legislação, podendo ser por escritura pública, documento com firma reconhecida ou Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) emitida pelo sistema e-Notariado.
Segundo a Secretaria de Educação, a nova regulamentação busca padronizar os procedimentos para aulas de campo e demais eventos externos, reforçando a proteção dos estudantes e estabelecendo critérios uniformes para planejamento, controle e gestão de riscos nas atividades pedagógicas fora do ambiente escolar.
Orientações em vigor
A medida segue uma adotada pela Prefeitura de Várzea Grande, que também proibiu passeios escolares em rios, cachoeiras, lagos, piscinas e locais similares na rede municipal de ensino. As normas municipais ainda vetaram danças com conteúdo sensual, o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de fogos de artifício em eventos escolares, além de estabelecerem exigências como análise de risco, projeto pedagógico e autorização dos pais para atividades externas.

