Tribunal do Júri reconheceu que o crime ocorreu após a vítima decidir terminar o relacionamento; Justiça também determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Um homem foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão pelo feminicídio da companheira, ocorrido em janeiro de 2024, em Coxim, no norte de Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da comarca, que acolheu integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A identidade do condenado não foi divulgada pelas autoridades.
Crime aconteceu após término do relacionamento
Segundo a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Coxim, o crime ocorreu depois que o homem não aceitou o fim do relacionamento.
Durante a investigação, foi apurado que o casal teve uma discussão motivada por ciúmes. Após o desentendimento, a vítima decidiu encerrar a relação e pediu que o companheiro deixasse a residência.
Pouco tempo depois, ele teria retornado ao imóvel e atacado a mulher com golpes de faca. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu.
Júri reconheceu feminicídio
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi cometido por motivo torpe e em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, rejeitaram a tese de absolvição apresentada pela defesa e também afastaram o pedido de reconhecimento de homicídio privilegiado por violenta emoção.
As qualificadoras de motivo torpe e feminicídio foram mantidas pelo Conselho de Sentença.
A sentença destacou ainda a gravidade do crime. Conforme o processo, a vítima foi atingida por 11 golpes de faca. A decisão também levou em consideração relatos sobre comportamento controlador e violento do condenado e o fato de que a mulher deixou dois filhos órfãos.
Pena e indenização
Além da pena de 33 anos e 8 meses de prisão, a Justiça estabeleceu uma indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais decorrentes do crime.
A prisão preventiva foi mantida, e o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Segundo o MPMS, a condenação reforça a atuação da instituição no combate à violência contra a mulher e na responsabilização de autores de feminicídio.

