





Lista do TCE aponta mais de 300 casos de gestores com contas irregulares. Relação serve como base para a justiça eleitoral barrar um candidato.
Entre os 193 candidatos registrados até agora em Mato Grosso do Sul para as eleições de 2026, apenas um tem o CPF localizado na lista pública “Contas Julgadas Irregulares”, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS): Edson Rodrigues Nogueira, candidato a deputado estadual pela Federação PSDB Cidadania.
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O processo se refere à sua atuação como prefeito de Jaraguari e trata da fixação irregular de subsídios de agentes políticos do município. Nogueira recorreu da decisão original e, em 2021, conseguiu reduzir a multa aplicada e afastar por completo uma cobrança de R$ 70.491,48 aos cofres públicos.
A reportagem cruzou o CPF dos 193 candidatos atualmente registrados no sistema DivulgaCandContas, do TSE, para o pleito de 2026 em Mato Grosso do Sul, com os CPFs constantes na lista “Contas Julgadas Irregulares” do TCE-MS. Ele também teve as contas de três anos de sua gestão reprovadas pela Corte de Contas. Segundo o TSE, Edson declara patrimônio de R$ 19.417,00, integralmente em caderneta de poupança.
Beto fora da lista
Na última eleição, uma polêmica marcou a lista do Tribunal de Contas, com o nome do deputado federal Beto Pereira, então candidato a prefeito de Campo Grande, aparecia, por problemas na gestão da prefeitura de Terenos.
A situação levou adversários a chamar o deputado de “ficha suja”. Beto negou irregularidades e atribuiu o caso à campanha da adversária, Rose Modesto, que segundo ele, era apoiada pelo ex-presidente do TCE, Jerson Domingos.
Dois anos depois, Beto está fora da lista. A reportagem apurou que o caso ainda tramita, com recursos, no TCE, mas ainda não há desfecho.
Beto, por sua vez, apresentou para reportagem um certificado de que não há irregularidade em seu nome. Ele disputou três eleições após a prefeitura e nunca tinha sido relacionado na lista do TCE.

Único na lista
O caso do prefeito tem origem em uma representação apurada pelo TCE-MS sobre a fixação de subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Jaraguari por meio de decreto legislativo, instrumento que, segundo o relator do caso, Conselheiro Waldir Neves Barbosa, não é o adequado para esse fim.
“Somente lei de iniciativa da Câmara Municipal pode fixar os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, e não outra espécie legislativa, como a resolução ou decreto legislativo, haja vista que a previsão de lei é dicção firme do art. 29, V da Constituição Federal”, registra o acórdão.
Em 19 de fevereiro de 2020, o Tribunal Pleno julgou a representação procedente e decidiu aplicar multa de 80 UFERMS “por grave infração à norma legal”. Também determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 70.491,48, referente a despesa realizada com os subsídios.
Nogueira recorreu dessa decisão e o relator votou por dar provimento parcial ao recurso, e o Tribunal Pleno o acompanhou por unanimidade. A multa foi reduzida de 80 para 15 UFERMS. O relator considerou que a Lei Orgânica do município autorizava a majoração dos subsídios e que o próprio prefeito havia suspendido os pagamentos após recomendação do Ministério Público Estadual.
A impugnação de R$ 70.491,48 foi excluída por completo. Segundo o acórdão, ficou comprovado que a despesa questionada correspondia à aquisição de uniformes, e o colegiado aplicou o princípio da boa-fé objetiva no recebimento dos valores, “não havendo como determinar a restituição desses valores”, nas palavras do relator.
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